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Política Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 13:47 - A | A

Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 13h:47 - A | A

"gratificação natalina"

TCE aponta que vereadores de Cuiabá podem receber 13º salário

Segundo conselheiro, "todo o trabalhador e servidor goza do direito constitucional do 13º salário"

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão extraordinária nesta quinta-feira (07.05), julgou improcedente Representação que questionava a Lei Municipal n.º 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018, que autorizava o pagamento do 13º salário para os vereadores e servidores da Câmara de Cuiabá. O pagamento foi suspenso em abril de 2018.

A polêmica teve início no final de 2017, quando os vereadores aprovaram em regime de urgência o projeto 6.255, que prevê o 13º salário e a revisão geral anual (RGA) para os vereadores e servidores da Câmara. Na justificativa para o projeto, os parlamentares argumentaram que todos os trabalhadores têm direito ao 13º salário e a recomposição da inflação, ou seja, a RGA.

No entanto, segundo o Ministério Público de Contas (MPC), não foi realizado um estudo mais aprofundado sobre a realidade financeira do município e já determinava o pagamento a partir de 2018, ou seja, menos de um mês após a aprovação.

Em agosto de 2019, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator Representação acatou o parecer do MPC e barrou o recebimento da “gratificação natalina”. Porém, o julgamento não foi concluído em decorrência ao pedido de vista do conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha.

Na sessão desta quinta (07), Isaias Lopes afirmou que todo o trabalhador e servidor goza do direito constitucional do 13º salário, e que ele não é considerado um novo “subsídio” e desta forma não seria ilegal a sua concessão aos vereadores desde que tenha dotação orçamentária para seu pagamento.

No julgamento, o conselheiro citou jurisprudências e decisões Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) que apontam que os vereadores possuem o direito de recebimento do 13º salário. Luiz Carlos Pereira na sessão de hoje seguiu entendimento do colega de Corte de Contas mudando seu voto.

Ao final, ficou entendimento que os vereadores possuem o direito de recebimento do 13º salário desde que tenha dotação orçamentária para seu pagamento, cabendo a Prefeitura Municipal analisar a questão financeira para autorizar o pagamento da gratificação natalina aos parlamentares.      

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