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Política Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, 17:19 - A | A

Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, 17h:19 - A | A

AL/MT

Dilmar promulga lei que "libera" destinação de 100% das emendas impositivas a critério de deputados

Com a lei fica a critério do parlamentar o destino dos R$ 7.166.381,25 em emendas para cada um dos 24 deputados.

Adriana Assunção/VGN

VGN

Deputado Dilmar

Deputado Dilmar

 

 

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Dilmar Dal Bosco (DEM) promulgou a Emenda Constitucional nº 101, de 2021, que autoriza o remanejamento de emendas à lei orçamentária nos casos específicos.

A emenda de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB) acrescenta os parágrafos 16-A e 20 ao artigo 164 da Constituição do Estado, que na prática, “libera” para que os deputados destinem 100% das emendas impositivas ao seu critério.

Leia mais: AL/MT retira obrigatoriedade de parlamentares destinarem emendas impositivas à Educação

Consta da norma, que os recursos orçamentários com destinação vinculada poderão ser aplicados até a sua integralidade nas áreas da saúde ou da assistência social, a critério do parlamentar. Isto é, fica a critério do parlamentar o destino dos R$ 7.166.381,25 em emendas para cada um dos 24 deputados.

A lei anterior, obriga a destinação de 50% para Saúde e Educação/Cultura e Esporte, mas com a alteração, o recurso será destinado para outra área.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circula nessa terça-feira (26.10).

 

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