25 de Maio de 2025
25 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
25 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017, 15:55 - A | A

Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017, 15h:55 - A | A

Supostas fraudes

Desembargadora mantém decisão e nega afastamento do casal Bezerra

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão que negou o afastamento da prefeita de Juara (a 695 km de Cuiabá), Luciane Bezerra (PSB), e do seu marido, o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), sob acusação de fraudes em licitação.

De acordo com os autos, o MPE interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz da Segunda Vara Criminal e Cível de Juara, Alexandre Sócrates Mendes, que havia indeferido o afastamento do casal dos cargos públicos a qual eles ocupam atualmente.

Conforme os autos, o não afastamento está relacionado a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MP referente a dispensa de licitação na qual a prefeita Luciane Bezerra contratou a empresa V.F de Souza Fotografia – ME, pelo valor de R$ 240 mil, para executar serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mídias como rádios TVs sites jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete.

Segundo o Ministério Público, a V.F de Souza Fotografia seria de propriedade do deputado Oscar Bezerra, marido de Luciane, que a referida empresa se utiliza de “laranjas” para realizar contratações com a Administração Pública.

“Pleiteou o afastamento dos agravados em razão da fraude ao procedimento licitatório, cujo objetivo era o enriquecimento ilícito, já que a Prefeita de Juara contratou diretamente empresa de propriedade de seu marido, o qual utiliza-se sempre do mesmo testa de ferro para abrir suas empresas - Valdeir Francisco de Souza -, assessor parlamentar lotado no gabinete daquele deputado estadual”, diz trecho extraído dos autos.

Para reformar a decisão do juiz de Juara, o Ministério Público alegou que Oscar Bezerra tem “influência” na administração da Prefeitura de Juara, agressão do parlamentar ao jornalista Maurílio Trindade por publicar matéria sobre suposto recebimento de propina por parte de Luciane Bezerra, como também suposta participação do deputado (como mandante) na tentativa de homicídio ao jornalista Fernando Antônio Girardi, fraudes em licitação na Prefeitura de Juara, entre outras alegações.

Em decisão proferida no último dia 10, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, indeferiu o pedido alegando que os fatos constantes nos autos, no momento não são suficientes para determinar o afastamento de Luciane Bezerra e Oscar Bezerra.

“Caso venham a ocorrer fatos concretos que demonstrem o intuito dos agravados em prejudicar a instrução do feito. Porém, os próprios fatos constitutivos da presente demanda são, no momento, insuficientes para que se possa presumir a presença do requisito do art. 20, parágrafo único, da Lei nº. 8.429/92. Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada quando da análise pelo Colegiado, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal”, diz trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760