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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta terça-feira (10.04) o recurso interposto pela defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e manteve multa aplicada R$ 5.230,00 a gestora por ter concedido descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em ano eleitoral.
A Representação por conduta vedada, contra a prefeita, foi proposta em 2016, pelo Partido Social Cristão (PSC), que alega que foram concedidos descontos no pagamento do IPTU pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande aos contribuintes do município, durante o exercício financeiro de 2016, o que seria vedado na Lei das Eleições.
Em seu recurso, Lucimar argumenta que a prática – desconto no IPTU - tem o condão de incentivar a arrecadação do município e que nas gestões passadas (2012, 2013, 2014 e 2015), também foi adotado o desconto.
Em julgamento do recurso na manhã de hoje, o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, apontou que a Lei Municipal que estabeleceu o pagamento do IPTU 2016 com desconto, foi estabelecida em 2015, não sendo desta forma conduta vedada. Porém, destacou que a “sucessivas” prorrogações da data do pagamento com descontos do imposto, realizadas em 2016, configurou conduta vedada.
Segundo o magistrado, a edição de decretos prorrogando a data de pagamento do imposto com desconto estabelece a concessão de novos benefícios, o que contraria o Código Tributário, como também fere o que estabelece o Código Eleitoral.
“Saliento que a justificativa trazida pela defesa não afasta a ilicitude dos atos praticados pela recorrente. Voto no sentido negar provimento ao recurso”, disse Sakamoto ao proferir o voto.
Entenda - Em dezembro de 2016, a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Comarca de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, acatou a denúncia e multou a prefeita. Na época, Ester Belém enfatizou em sua decisão que “é irrefutável que a prática do desconto do IPTU, concedido de forma generalizada a todos os contribuintes do município que não possuíssem débitos anteriores, a menos de três meses do pleito, teve grande potencial para capitalizar vantagem eleitoral para a então candidata Lucimar, eleita com mais de 76% dos votos”. De lá para cá, Lucimar recorre no TRE/MT para tentar anular a multa.
Segundo consta nos autos, a Lei Complementar Municipal 4.125/2015 estabeleceu que os contribuintes de Várzea Grande teriam até o dia 15 de abril de 2016 para realizar o pagamento do tributo, seja em cota única ou de forma parcelada, sendo que a quitação em parcela única gozou de abatimento de 20 ou 5%, a depender se os imóveis possuíam ou não débitos no período.
No entanto, conforme os autos, em momento posterior, a Prefeitura Municipal prorrogou o desconto, do mesmo modo praticado inicialmente, por três vezes: a primeira em 25 de abril, quando estendeu até 24 de junho (Decreto n. 29); a segunda em 23 de maio (Decreto n. 38), estendendo até 15 de julho e; finalmente, em 20 de julho (Decreto n. 54), possibilitando o pagamento até 15 de agosto, quando adentou no trimestre que antecedeu o pleito eleitoral de 2016.
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