Com objetivo de preservar milhões de empregos, tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 1076/20 que cria programa emergencial para subvencionar a folha salarial das empresas durante este período de calamidade pública relacionada à Covid-19, evitando demissões. A proposta deve beneficiar microempresas e empresas de pequeno e médio porte (faturamento até R$ 12 milhões).
Conforme o projeto de autoria do deputado federal, André Figueiredo (PDT-CE), a proposta prevê a criação do Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pepe) que irá custear equivalente a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por empregado, durante quatro meses. Pelo projeto, os recursos virão do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje somam cerca de R$ 41 bilhões.
Atualmente, o BNDES recebe uma parcela do FAT para aplicar em financiamentos de projetos.
Segundo o deputado, o auxílio financeiro é necessário para garantir empregos pelos próximos quatro meses, de modo que as demissões em massa não gerem efeito cascata na economia, desamparando os milhões de trabalhadores brasileiros.
“Considerando o valor proposto e o salário mínimo atual de R$ 1.045,00, o montante a ser disponibilizado será suficiente para custear a manutenção de quase 10 milhões de empregos durante os próximos 4 (quatro) meses”, diz trecho do projeto.
O projeto estabelece que a empresa que usar a subvenção para outro fim que não seja a folha salarial responderá por emprego irregular de verbas ou rendas públicas, crime previsto no Código Penal que prevê detenção de um a três meses ou multa, terá ainda que ressarcir ao FAT, corrigido, os valores usados inadequadamente.
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