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Política Segunda-feira, 10 de Março de 2014, 09:28 - A | A

Segunda-feira, 10 de Março de 2014, 09h:28 - A | A

Deputadas se juntam e prometem lutar para manter prisão para quem deve pensão alimentícia

Novo Código de Processo Civil prevê cumprir a pena no regime semiaberto e até no domiciliar

R7.com

A bancada feminina na Câmara dos Deputados vai aproveitar a semana que comemora o Dia Internacional da Mulher para tentar emplacar a votação da emenda que mantém a prisão para quem não paga pensão alimentícia para os filhos. A data foi comemorada no último sábado (8).

A proposta é um dos destaques para modificar o novo CPC (Código de Processo Civil). De acordo com o texto-base, que foi aprovado no fim do ano passado, caberá ao juiz decidir se a prisão será em regime fechado, semiaberto ou até domiciliar.

Mas a bancada feminina entende que, sem prisão, não há pressão para que o devedor honre o compromisso da pensão alimentícia.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou a emenda, acrescentando um parágrafo que deixa claro que a prisão será em regime fechado, pelo período de um a três meses, mas que o devedor deve ficar separado dos presos comuns.

Para a deputada, o relaxamento de prisão representa um retrocesso. Segundo ela, a maioria das mulheres ainda depende economicamente do homem, inclusive porque a diferença salarial no mercado de trabalho é de até 30% entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Alice avisa que a bancada feminina está pronta para enfrentar o plenário e lutar para garantir maior equilíbrio na relação de um casal separado.

— O relaxamento da prisão é desmoralizar o instituto da pensão alimentícia. É uma tentativa de retrocesso. Incompreensível, ainda nas condições que a família brasileira está estruturada. Estamos dispostas a um processo de enfrentamento do plenário.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), única mulher que lidera um partido na Casa, diz que a proposta representa o apelo de toda bancada feminina e tem o apoio de alguns líderes partidários. Para ela, não se pode mexer no que está funcionando.

— A prisão tem um efeito preventivo porque, sabendo da prisão, as pessoas se esforçam para pagar a pensão. O que está em jogo são os direitos da criança, e a gente não brinca com isso. O risco da prisão intimida o abandono no sentido, pelo menos, pecuniário. A prisão já tem esse efeito educativo.

Vantagens e desvantagens

Para o especialista em direito de família Fernando de Assis Bontempo, deixar a decisão da prisão nas mãos do juiz pode ser vantajoso porque cada caso seria analisado de forma individual. Segundo ele, às vezes prender o devedor não é a solução.

— Talvez a possibilidade de o juiz deferir algo como regime semiaberto, possibilitando que o preso trabalhe durante o dia e volte para dormir na prisão à noite, poderia preservar a capacidade de rendimento da pessoa e viabilizar o pagamento da dívida.

No entanto, Bontempo, que é conselheiro da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal), admite que a prisão em regime fechado é uma boa ferramenta para que o devedor se esforce além dos limites para cumprir a obrigação. Para o advogado, esse é o real objetivo da lei.

— A finalidade da prisão não é punitiva, é primordialmente coercitiva.  A intensão da norma é induzir o devedor de alimentos a se esforçar além dos seus limites para cumprir a obrigação alimentar. Quanto mais rigorosa for a atitude do Estado em promover prisão, obviamente essa pressão vai ser sentida com maior intensidade e a probabilidade de êxito, ou seja o pagamento da dívida, aumenta.

Votação

A Câmara dos Deputados deixou para o final os pontos mais polêmicos do novo CPC e deve discutir, nas próximas semanas, as mudanças no artigo que estabelece a prisão para quem não paga pensão alimentícia.

A emenda da bancada feminina está pronta para votação e chegou a entrar na pauta, mas ainda não foi apreciada. As deputadas prometem pressionar os líderes para cobrar o acordo de finalizar a votação do CPC na semana que vem.

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