A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou Projeto de Lei 2197/20, na Câmara, que sobre a possibilidade de realização de convenções partidárias virtuais. Pela proposta, as convenções precisam seguir a certificação de todos os requisitos exigidos na legislação eleitoral e em estatutos dos partidos.
Segundo ela, hoje já existem disponíveis plataformas digitais que oferecem a possibilidade de que tais reuniões sejam realizadas de forma não presencial, garantindo-se, ao mesmo tempo, confiabilidade e segurança, com a observância de toda a legislação eleitoral e, inclusive, dos estatutos partidários.
Na justificativa do projeto, a parlamentar cita como exemplo de confiabilidade e segurança das plataformas digitais, as sessões da Câmara dos Deputados – e também o Senado Federal – que vêm desenvolvendo nestes tempos de pandemia da COVID-19, mediante o Sistema de Deliberação Remota, que já foi empregado em discussões e votações de temas complexos, inclusive de proposta de emenda à Constituição.
“Justamente em torno desse exemplo que entendemos que a experiência pode ser ampliada para a realização das convenções partidárias, mesmo para tempos de normalidade, o que, certamente, propiciará maior agilidade e redução de custos”, justifica a deputado carioca.
Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Assinam o projeto as deputadas Soraya Santos (PL/RJ) e Margarete Coelho (PP/PI).
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