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Política Domingo, 23 de Julho de 2017, 07:00 - A | A

Domingo, 23 de Julho de 2017, 07h:00 - A | A

SODOMA

Depoimento “bomba” de Silval é esperado para esta segunda (24)

Rojane Marta/VG Notícias

Desde o dia 17 de julho, o ex-governador do Estado Silval Barbosa (PMDB) prestou três depoimentos à juíza da Sétima Vara Criminal da Capital, Selma Rosane Santos Arruda.

Em 17 de julho ele foi interrogado quanto à segunda fase da Operação Sodoma, em 19 de julho quanto à Operação Seven e em 20 de julho referente à terceira fase da Sodoma.

Já na segunda-feira (24.07), Silval será interrogado quanto a “mãe” da Sodoma, a primeira fase, que deu origem a toda operação e que levou Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf à cadeia, na época. Por isso, é esperado como “depoimento bomba”, já que nos três últimos, Silval tem tido cautela ao falar e sempre ponderando que falará “em momento oportuno”.

A Sodoma “mãe” foi desencadeada em 15 de setembro de 2015, época em que os réus tiveram prisão preventiva decretada. São réus nesta fase, juntamente com Silval, Nadaf e de Cursi: Chico Lima, Silvio Corrêa e Karla Cecília. Contra eles são imputadas as condutas de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão.

Silval é apontado pelo Ministério Público do Estado, em ação penal, como líder da Organização Criminosa. Segundo o órgão, “um assombroso esquema de desvio de verbas públicas, que seria liderado por Silval, então governador de Mato Grosso, mediante fraude na concessão de benefícios fiscais do PRODEIC junto às empresas Tractor Parts Distribuidora de Autopeças Ltda., Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda. e DCP Máquinas e Veículos Ltda”.

A denúncia narra que “Silval e seus comparsas arquitetaram ardiloso plano, visando forçar e vincular as empresas sobreditas ao pagamento de parcelas mensais, a título de propina, dos quais foram os beneficiários”.

Segundo o Ministério Público, JOÃO BATISTA ROSA, empresário e sócio das empresas supra referidas teria sido vítima de extorsão praticada pela organização.

Relata que, na época dos fatos, quando o governador do Estado era Silval. Pedro Nadaf era o secretário de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia, a quem cabia a viabilização do benefício em questão.

Conforme relata o Ministério Público, desde meados de 2006 as empresas de JOÃO BATISTA ROSA enfrentavam dificuldades burocráticas, impostas pela SEFAZ/MT, para a fruição de crédito de ICMS, acumulados em operações de vendas e transferências interestaduais de mercadorias, no valor aproximado de R$ 2.600.000,00.

Tal dificuldade, segundo a denúncia, teria sido criada quando Marcel de Cursi já ocupava o cargo de secretário-adjunto da Receita Pública.

Esse fato teria levado o empresário a procurar inicialmente Silval e posteriormente Nadaf, narrando que possuía o tal crédito de ICMS. João Batista teria pedido auxílio ao então secretário de Estado para o recebimento do crédito e também solicitou a concessão do benefício do PRODEIC. Obtendo, segundo s autos, pronto atendimento e a partir de 01/09/2011, pelo período de dez anos, as empresas formalmente passaram a receber os benefícios do PRODEIC, usufruindo de redução da base de cálculo de ICMS na aquisição de mercadorias.

Todavia, para a obtenção do benefício, foi obrigado a desistir do crédito de ICMS e, em seguida, passou a ser assediado, quando lhe foi exigido que o mesmo auxiliasse no pagamento de dívidas de campanha, ao grupo político do ex-governador do Estado, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões.

Ele teria dito que não tinha condições de efetuar pagamento de valor tão alto, porém acabou sendo obrigado a efetuar pagamentos mensais, segundo ele, por ter percebido que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável.

Além disso, conforme o MPE/MT, havia uma ameaça velada de que o benefício do PRODEIC lhe fosse retirado. Isto porque, no processo de requerimento de enquadramento no PRODEIC foram constatadas várias irregularidades, propositalmente assim mantidas pela organização criminosa, para obrigar o empresário a se manter vinculado aos pagamentos mensais.

Assim, diante da imposição do grupo político liderado por Silval, o empresário João Batista Rosa teria sido forçado a efetuar vários pagamentos mensais, que totalizaram R$ 2.550.297,86 entre setembro de 2011 e abril de 2015.

Já a Karla Cecília de Oliveira Cintra, segundo denúncia do MPE/MT, teria concorrido para a prática dos delitos, inclusive quando se prestou a receber os valores pagos a título de propina. Ela chegou a figurar como sócia da empresa NBC Consultoria, que foi utilizada para o recebimento de parte das quantias pagas. Em diversas oportunidades, Karla se comunicava, inclusive por e-mail, com o empresário João Batista Rosa, sempre visando o recebimento das parcelas mensais de origem ilícita.

A denúncia aponta, pois, que a organização criminosa praticou o crime de Concussão, ao exigir do empresário João Batista Rosa os pagamentos mensais de vantagem indevida, para garantir-lhe a manutenção do benefício fiscal denominado PRODEIC.

O MPE/MT cita ainda, que mesmo após o encerramento do mandato de Silval a organização continuou a atuar, tanto que os pagamentos de propina se arrastaram até abril de 2015.

Todavia, já em maio de 2015, a organização criminosa teria abordado o empresário João Batista, a fim de constrangê-lo a efetuar o pagamento de R$ 45 mil.

A denúncia relata que após a instauração da CPI na Assembléia Legislativa para apuração dos procedimentos de renúncia fiscal e depois da auditoria realizada na SEDEC/SEFAZ/CGE, a organização criminosa passou a exigir pagamento do empresário, a fim de garantir que as falcatruas não fossem descobertas.

Consta que no mês de maio de 2015 PEDRO JAMIIL NADAF encarregou-se de procurar o empresário, para exigir novo pagamento, a fim de possibilitar que a organização criminosa interviesse no problema. Nesse primeiro momento, extorquiu R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de JOÃO BATISTA ROSA.

Já no mês de julho PEDRO JAMIL NADAF teria novamente procurado o empresário para extorquir-lhe mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desta vez alegando que precisava de uma ajuda para o corréu e comparsa MARCEL SOUZA DE CURSI.

A denúncia também narra uma reunião em que estariam presentes PEDRO, MARCEL e JOÃO BATISTA, ocorrida em 16/07/2015 na FECOMÉRCIO, quando teriam discutido sobre as irregularidades encontradas no processo referente ao PRODEIC.

Nessa reunião, trataram de pontos relativos ao profissional que contratariam para promover a defesa das empresas, trataram também sobre a linha de defesa que o empresário deveria seguir e ainda sobre possível intermediação de contatos com membros da CPI, a fim de excluir os nomes das empresas de JOÃO BATISTA do relatório final.

Conforme denúncia, R$ 2.029.436,00 foram recebidos por meio de cheques emitidos pelas empresas de JOÃO BATISTA ROSA.

Já outros R$ 520.861,86 foram recebidos mediante TEDs emitidos pelas empresas de JOÃO BATISTA ROSA em favor da empresa NBC-Assessoria, Consultoria e Planejamento.

Por fim, R$ 45 mil foram recebidos mediante cheques das empresas de JOÃO BATISTA, mediante extorsão.

Narra a denúncia que a organização criminosa providenciou na pulverização das quantias recebidas, em cheques de valores pequenos, destinados a quarenta pessoas físicas e jurídicas, no intuito de ocultar a sua origem ilícita.

Trata-se de 224 cheques, que atingiram a quantia de R$ 1.266.457,00 milhão. As cártulas eram emitidas em valores baixos, que variavam entre R$ 1.045,00 e R$ 4.950,00.

Descreve, ainda, a celebração de contrato de prestação de serviços entre as empresas de JOÃO BATISTA ROSA e a empresa NBC – Assessoria, de propriedade do investigado PEDRO JAMIL NADAF, como meio de dissimular os recebimentos de propina.

A denúncia ainda descreve os procedimentos de lavagem de dinheiro que teriam sido adotados pela apontada organização criminosa relativamente à FMC – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA.

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