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Política Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014, 07:45 - A | A

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014, 07h:45 - A | A

Recurso Negado

Declarada inidônea pelo TCE, empresa que faz leitura de hidrômetros em VG continua prestando serviço ao município

O relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel, afirmou em seu voto que a empresa foi citada para apresentar defesa, mas que a mesma não à fez.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), a  empresa Cosmotron Construtora e Saneamento Ltda, que presta serviços técnicos especializados de gerenciamento e operação de ações comerciais para o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), incluindo leitura de hidrômetros, continua prestando serviço ao município.

A empresa tentou, sem sucesso, reverter decisão do TCE, para anular a decisão que a tornou inidônea, durante a reprovação das contas anuais do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), exercício de 2013 sob a gestão de Evandro Gustavo da Silva Pontes e Zelandes Santiago dos Santos.

De acordo com decisão do Tribunal, a empresa foi declarada inidônea por não ter comprovado a prestação de serviços técnicos ao DAE/VG, e, além disso, teria recebido valores pelo serviço não prestado.

Em seu recurso protocolado no TCE, a empresa alegou que a decisão do órgão fiscalizador foi “obscura” por não expor com clareza a causa que originou a aplicação da penalidade. Ela argumentou ainda, ausência de procedimento específico para aplicação de idoneidade, e justificou que não foi chamada para apresentar defesa durante o processo de julgamento das contas da autarquia.

O relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel, afirmou em seu voto que a empresa foi citada para apresentar defesa, mas que a mesma não à fez. Ainda de acordo com o conselheiro, ocorreu uma prorrogação de prazo para apresentação de defesa, e mais uma vez a Cosmotron não teria apresentado sua defesa junto ao Tribunal de Contas.

Já as outras alegações da empresa, o conselheiro disse que o voto e as penalidades aplicadas, foram todos apresentados de forma transparente.

“Voto pelo conhecimento e improvimento do recurso dos embargos de declaração interposto pela empresa Cosmotron Construtora Saneamento e Tecnologia LTDA”, diz trecho do voto do conselheiro substituto Moisés Maciel.

Vale lembrar que além da Cosmotron Construtora, a empresa WL da Silva & Cia Ltda – ME cujo nome fantasia é Capitólio Produtos e Serviços também foi declarada inidônea, ou seja, está impossibilitada de prestar qualquer tipo de serviço para órgãos públicos pelo período de cinco anos.

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