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Política Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015, 09:18 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015, 09h:18 - A | A

Declarações

"Crime organizado é o desafio do milênio" afirma juiz Giorgio Santacroce

Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Redação com STJ

“A criminalidade organizada é o grande desafio do terceiro milênio.” A declaração é do juiz Giorgio Santacroce, primeiro presidente da Corte de Cassação da Itália, ao participar da abertura do Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite dessa quarta-feira (02.09).

Uma das maiores autoridades do mundo em lavagem de dinheiro e organizações criminosas, notabilizado pela atuação em importantes investigações contra a máfia e o terrorismo, o magistrado italiano destacou que a criminalidade organizada tira proveito do mundo globalizado para segmentar suas atividades em diferentes legislações. Quanto maior o estado, assinalou, maior é a possibilidade de corrupção, e apenas o Código Penal não é suficiente para combater os crimes dessa natureza. 

“A criminalidade organizada não tem mais fronteiras e, por isso, os países precisam trabalhar juntos no combate a essas associações. É preciso leis específicas, a ação conjunta do estado e a conscientização de toda a sociedade. Isso porque os custos do combate à corrupção são extremamente altos, e este é um grande desafio para os especialistas”, destacou Santacroce.

Além de Santacroce, participaram da mesa da sessão de abertura os ministros Francisco Falcão, presidente do STJ, e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, presidente, e Ayres Britto (aposentado), atual presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare. Estavam presentes ainda ministros da corte, autoridades de outros órgãos e servidores.

Sistema exclusivo - O magistrado ressaltou que a Convenção das Nações Unidas para o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, foi um grande passo global no combate às organizações criminosas.

Aprovada pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 15 de novembro de 2000, a convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado: Prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas; Combate ao tráfico de migrantes por via terrestre, marítima e aérea; e Fabricação e tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições.

“A legislação italiana buscou se adaptar tanto à Convenção de Palermo quanto à de Viena para se alinhar à forma de combate de outros países. Foi preciso criar um sistema penal exclusivo para as associações criminosas. Na Justiça italiana, o acusado com indícios de ser integrante de organização tem um tratamento diferenciado, sujeito a sanções mais severas do que os criminosos comuns”, afirmou Santacroce.

Veneno e antídoto - Para o presidente do STJ, a realização do seminário vai aprofundar a compreensão sobre o modo de atuar dessa “criminalidade corruptora de instituições”.

“Ao alçar novos patamares de compreensão, melhoram-se as ações preventivas e as reações punitivas. A luta exige constante aprimoramento, porque o antídoto de ontem é ineficaz diante do veneno de hoje”, disse Francisco Falcão.

O ministro destacou também que deve haver esforço para manter o bom funcionamento das instituições, com legitimidade e seguindo o devido processo legal.

“Os agentes do sistema judicial lato sensu devem atuar para a legitimação das instituições e dando a todos o amplo e sagrado direito de defesa até o trânsito em julgado na última instância do Judiciário brasileiro”, afirmou Falcão.

O presidente do tribunal ressaltou ainda que a admiração pela experiência italiana é global, tanto que a convenção das Nações Unidas contra o crime transnacional foi firmada em Palermo.

“Expressamos nosso tributo à grandeza civilizatória do aparato judicial italiano, que deu vitória à democracia no enfrentamento da violência de motivação política e, no passo seguinte, venceu o cancro da criminalidade”, elogiou.

Luta inadiável - O ministro Lewandowski disse que o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado é necessário e inadiável, e só poderá ser travado com estrito respeito ao processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com o escrupuloso resguardo da honra, da privacidade e da intimidade dos investigados.

“A colaboração entre juristas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e agentes monetários e fiscais, tanto no plano interno como externo, constitui condição para o êxito do combate a esse verdadeiro flagelo moderno que atinge todos os países indistintamente”, opinou o presidente do STF.

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