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Política Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 14:33 - A | A

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 14h:33 - A | A

até novembro

Congresso prorroga MP que prevê compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência

Tratamento tributário distinto pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) prorrogou até 15 de novembro a Medida Provisória que prevê compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. A prorrogação consta do Diário Oficial da União desta sexta-feira (16.09).

De acordo com o texto, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Segundo a MP, o tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

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