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Política Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 09:01 - A | A

Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 09h:01 - A | A

mandato em risco

Comissão dá sequência a investigação contra Calistro; Lucimar, Botelho e Jayme serão testemunhas

Sarah Mendes/VG Notícias

A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Várzea Grande decidiu dar continuidade às investigações contra o vereador Jânio Calistro (DEM), por quebra de decoro parlamentar, por suposta associação ao tráfico de drogas, investigada no âmbito da Operação “Cleanup”, deflagrada em dezembro do ano passado. O parecer opinativo foi publicado na edição desta quarta-feira (13.05), do Diário Oficial dos Municípios (AMM).

Conforme parecer da Comissão, o que será analisado pela Câmara "não se refere somente a prática de crime tipificado no Código Penal, o qual está sendo apurado em Processo Criminal em curso perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, e poderá ensejar (ou não) na condenação de Calistro (dado aos rigores formal e material que permeiam a esfera judicial, ou até mesmo pela comprovação de sua inocência, com a consequente absolvição), mas sim, e principalmente, se o mesmo praticou atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar que dotam de um potencial altamente lesivo à imagem da Casa de Leis".

"Assim, temos que não se trata de mera alegação de terceiros, sem indícios da prática de quebra de decoro. Houve, no caso, uma determinação judicial com ordem de prisão preventiva decretada amparada em provas, inobstante ainda em análise, mas com potencial incriminatório convincente. Vale destacar que a obrigação de decoro inerente a cada Parlamentar deve também abranger a sua conduta perante a vida pessoal, já que como representantes do povo os mesmos devem ter uma conduta digna, proba e honrada, até porque nenhum parlamentar aderiu compulsoriamente à vida pública" cita trecho do parecer da Comissão.

De acordo com o parecer, "embora as provas que foram produzidas pela autoridade policial que alicerçam a denúncia não tenham sido ratificadas em juízo (já que o processo ainda encontra-se em tramitação) e tampouco perante a Comissão, da análise de todo o conjunto probatório até então produzido,  percebe-se que tais elementos, em tese, por si só já serviram para macular a imagem da Casa Legislativa, já que a conduta dos parlamentares deve ser compatível com a dignidade da Câmara, o que, de contrário, pode ensejar na cassação do mandato, conforme disciplinado na Constituição Federal, em seu artigo 55, § 1º, e no Regimento Interno da Casa de leis".

Testemunhas e interrogatórios - A prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM), o presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho (DEM) e o senador Jayme Campos (DEM) foram arrolados como testemunhas de defesa do vereador Jânio Calistro. A recomendação é que os depoimentos dos três democratas sejam colhidos até o mês de junho, em razão do curto prazo de atuação da Comissão Processante.

Também serão ouvidos as autoridades policiais que presidiram o inquérito contra o vereador; os policiais civis que assinaram os relatórios das investigações; outras 13 testemunhas arroladas pela defesa; bem como o próprio Jânio Calistro. A colheita desses depoimentos irá ocorrer no próximo dia 27 de maio, no Plenário da Câmara Municipal.

A oitiva de Jânio Calistro está prevista para ocorrer neste mesmo dia, às 19h. O não comparecimento do vereador será entendido como recusa em prestar depoimento, no entanto, o seu silêncio não será utilizado como gravame. Calistro ou seu procurador poderá assistir às diligências, audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Entenda - Calistro foi preso em 19 de dezembro do ano passado por suposto envolvimento com uma quadrilha responsável pelo tráfico de drogas em Várzea Grande.

Em março deste ano o Movimento Brasil Livre (MBL) requereu a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar a fim de condenar Jânio Calistro por quebra de decoro parlamentar e consequentemente à perda do mandato como vereador por quebra de decoro parlamentar - diante das provas e dos fatos descritos e provas carreadas na operação.

 
 

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