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Vereador João Madureira (PSC), perde recurso e tem direitos políticos cassados por três anos
O último recurso do vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de anular decisão que o condenou por Improbidade Administrativa, transitou em julgado em 13 de abril de 2018. Madureira foi condenado por ter empregado em seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação.
Com o trânsito em julgado do recurso, Madureira fica com os seus direitos políticos suspensos por três anos - e proibido de contratar com o Poder Público também por três anos. Além disso, ele terá que devolver os valores de salários pagos ao assessor preso, e pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador.
No STJ, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ao negar o pedido e manter a sentença condenatória em fevereiro deste ano, alertou Madureira que caso ele insista em protelar a condenação, por meio de recursos incabíveis, será multado em 2% sobre o valor atualizado da causa.
Para o ministro, não há na decisão condenatória qualquer irregularidade sanável por meio de recursos de embargos, pois, toda a matéria posta a apreciação da Corte Superior foi julgada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Vale destacar, que segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT), a sentença que condenou o homem indicado para o cargo transitou em julgado em outubro de 1997, e ele foi nomeado para o período de maio de 1999 a dezembro de 2000.
Ainda segundo o MP, além da nomeação ser ilegal, o assessor estava efetivamente preso no período da contratação, inviabilizando o trabalho, independentemente de a função não exigir o cumprimento de jornada diária na Câmara de Vereadores de Várzea Grande.
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