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Política Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 08:17 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 08h:17 - A | A

"PL da Devastação"

Com 267 votos, Câmara aprova PL que flexibiliza licenças ambientais

Com aval da Câmara, projeto que reduz exigências ambientais avança

Lucione Nazareth/VGN

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta foi aprovada por 267 votos a favor e 116 contra, e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apelidado por críticos de "PL da Devastação", o projeto muda de forma significativa as regras para autorizar obras e atividades que possam impactar o meio ambiente. A sessão terminou por volta das 03h43 da madrugada e rejeitou todas as tentativas de alteração do conteúdo.

O texto final incorporou 29 mudanças feitas pelo Senado e foi relatado na Câmara pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

Ambientalistas, parlamentares da oposição e o Ministério Público alertam que o projeto pode fragilizar o controle ambiental e facilitar a liberação de obras potencialmente danosas ao meio ambiente. O principal receio é que a proposta reduza o papel dos órgãos de fiscalização e incentive a autoavaliação por parte das empresas.

Já os defensores da proposta, em sua maioria ligados ao agronegócio e ao setor da infraestrutura, argumentam que o novo marco dará mais segurança jurídica, agilidade nos processos e reduzirá a burocracia sem comprometer a proteção ambiental.

Entenda os principais pontos da nova lei:

Licença Ambiental Especial (LAE)

Foi criada uma nova modalidade de licença, que poderá ser usada até para atividades com alto potencial de causar danos ao meio ambiente — desde que consideradas estratégicas pelo governo federal. A decisão sobre esses projetos será feita a cada dois anos por um conselho ligado à Presidência da República.   A análise da LAE será feita em uma única fase e deve ser concluída em até 12 meses. Outros órgãos públicos envolvidos terão que priorizar a liberação de documentos necessários. A validade da LAE será de 5 a 10 anos.  

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Permite licenciamento simplificado para atividades de menor impacto, como manutenção de rodovias ou obras já existentes. O empreendedor apenas declara que cumpre os requisitos exigidos, sem precisar de estudos de impacto.

A fiscalização será feita por amostragem, com vistorias anuais. A apresentação de um relatório técnico será obrigatória, mas sua análise pelo órgão ambiental será opcional.

Dispensa de licenciamento

Algumas obras e atividades poderão ser feitas sem qualquer licença ambiental. Isso vale, por exemplo, para manutenção e melhoramento de infraestruturas já existentes, como rodovias pavimentadas e obras em faixas de domínio.

Papel reduzido de outros órgãos

Órgãos como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão menos poder nas decisões. Eles só serão ouvidos em casos específicos, e suas manifestações só terão validade se forem entregues dentro de prazos mais rígidos. A Funai, por exemplo, só poderá se manifestar sobre terras indígenas com demarcação homologada, deixando de fora mais de 250 áreas em processo de demarcação.

Mineração e Mata Atlântica

Projetos de mineração de grande porte não seguirão mais as regras do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), até que uma lei específica trate do assunto. Também foi flexibilizada a exigência de autorização para desmatamento em áreas de Mata Atlântica em regeneração.

Renovação automática

Empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo impacto poderão renovar automaticamente suas licenças pela internet, desde que atestem o cumprimento das exigências ambientais. Se o pedido for feito até 120 dias antes do vencimento, a licença atual continua válida até decisão final do órgão.

Conflitos entre Ibama e Estados

Se houver autuação por órgão ambiental diferente daquele que emitiu a licença (como o Ibama fiscalizando obra licenciada por um estado), prevalecerá o entendimento do órgão licenciador. Isso pode anular multas e sanções.

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