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Política Sábado, 02 de Agosto de 2014, 17:42 - A | A

Sábado, 02 de Agosto de 2014, 17h:42 - A | A

Eleições 2014

Coligação de Taques tenta proibir divulgação de pesquisa do Instituto Mark onde aponta “queda” do senador; TRE nega

Apesar de ainda liderar a pesquisa, ele aparece com 28%, sendo que na última pesquisa divulgada pelo Instituto, ele teria 33,1%.

por Rojane Marta/VG Notícias

A coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, do senador Pedro Taques (PDT) que disputa o governo do Estado, tentou proibir na Justiça Eleitoral a veiculação da pesquisa de intenção de votos feita pelo Instituto Mark.

A pesquisa questionada aponta uma queda de Taques, e consta registrada no TRE, sob protocolo MT-00041/2014. Apesar de ainda liderar a pesquisa, ele aparece com 28%, sendo que na última pesquisa divulgada pelo Instituto, ele teria 33,1%. A segunda colocação ficou com o petista Lúdio Cabral com 22% e em terceiro o candidato José Riva (PSD) com 16,2%.

que “Em função da ilicitude que entende acobertar o expediente de propaganda, requer a Representante, em caráter liminar, seja determinada a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa, assim como a sua retirada por alguns veículos de comunicação que já a divulgaram. Formula ainda pedido de acesso aos dados da pesquisa registrada sob nº 00041/2014” diz o pedido da coligação de Taques.

No entanto, o TRE negou o pedido liminar para suspender a divulgação da pesquisa. Em sua decisão, a relatora da representação, juíza Ana Cristina Silva Mendes, destacou que ao analisar a documentação apresentada, verificou que os veículos de comunicação abstiveram-se de divulgar os resultados da pesquisa com relação ao cargo de senador, onde se encontra a falha alegada pela coligação de Taques. Portanto, conforme a relatora, “seria absurdo proibir a divulgação dos dados relativos à consulta sobre as intenções de voto nas eleições governamentais, dado que, no particular, a Representante não aponta qualquer irregularidade”.

“Assim sendo, INDEFIRO o pedido liminar apresentado, entretanto RECEBENDO a presente Representação por reconhecê-la, prima facie, formalmente escorreita. De consequência, DETERMINO o seguimento do feito na forma prevista no art. 96, §5º, da Lei nº 9.504/97º” decidiu.

Quanto ao pedido para ter acesso a pesquisa combatida, a relatora deferiu e determinou que o Instituto em um prazo de 48 horas, encaminhe cópias de todas as informações relativas à pesquisa MT 00041/2014 à coligação de Taque, sob pena de ser multada em até R$21.282.00.

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