Citado nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-secretário Pedro Nadaf, o ministro da Agricultura, senador licenciado Blairo Maggi (PP), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ter acesso a todas as investigações e colaborações premiadas, mesmo as que tramitam em segredo de justiça, que tem seu nome citado.
O pedido de Maggi foi protocolado em 16 de junho deste ano, e em 25 de julho, a presidente do STF, ministra Carmem Lucia deferiu em parte, autorizando tão somente, a expedição de certidão circunstanciada “sobre ‘a existência de processo crime, inquérito policial, medida cautelar nominada ou inominada, procedimento investigatório criminal, colaboração premiada, ou qualquer outro procedimento administrativo investigatório, que tenha Blairo Maggi como investigado ou de qualquer modo mencionado por participação em evento supostamente delituoso”, desde que o feito não esteja protegido por sigilo ou segredo de justiça, situação em que o pedido deverá ser endereçado ao Relator.
Segundo a ministra, quando se tratar de processo sigiloso ou sob segredo de justiça, somente o Relator do procedimento terá condições de auferir se a diligência investigativa já foi documentada nos autos ou se ainda está em curso de execução, uma vez que essa Presidência, neste campo de análise da presente petição, não tem acesso aos respectivos processos.
No entanto, inconformado, Maggi ingressou nessa sexta (04.0) – dia em que novamente veio à tona parte da delação de Silval, em que cita seu suposto envolvimento em esquema de corrupção, com manifestação quanto à decisão da ministra.
Conforme consta do novo pedido de Maggi, ele requer acesso irrestrito as colaborações e demais inquéritos que tramitam contra ele, mesmo, as que tramitam em segredo de justiça, que foram negadas pela ministra.
“Em caso de eventual existência de procedimento sigiloso em andamento, requeremos, desde já, que imediatamente após a finalização do procedimento nos termos da Súmula 14/STF, seja o Requerente pessoalmente, e por seu procuradora abaixo assinado, intimado do seu inteiro teor para conhecimento e exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa – art. 5, inc. LV; 8.4. Ainda quanto a eventual existência de procedimento sigiloso, caso seja a medida investigativa de colaboração premiada, requer o fiel e estrito cumprimento do disposto na Lei 12.850/2013 quanto ao acesso pelo defensor e levantamento do sigilo (...)” (fls. 5-6)” diz pedido do ministro da Agricultura.
Outro lado - Quanto as citações do ministro na delação de Silval Barbosa, em nota, ele negou qualquer participação em esquema de corrupção. Veja abaixo nota na íntegra:
Deixo claro, desde já, que causa estranheza e indignação que possíveis acordos de colaboração, muitos ainda não homologados, coloquem em dúvida a credibilidade e a imagem de figuras públicas que tenham exercido com retidão, cargos na administração pública. Mesmo assim, diante dos questionamentos, vimos a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Nunca houve ação, minha ou por mim autorizada, para obstruir a justiça ou atrapalhar as investigações. Essa afirmação é mentirosa, leviana e criminosa.
2. O rito obedecido no caso dos pagamentos de precatórios à Andrade Gutierrez foi absolutamente legal, com atuação dos órgãos consultivos da estrutura do governo do Estado de Mato Grosso, e de acordo com os procedimentos exigidos.
3. O destino dos recursos já no âmbito da iniciativa privada não é da alçada de um governador de Estado, de modo que desconheço, em absoluto, qualquer relação comercial entre a Andrade Gutierrez e a empresa Piran Participações.
4. Nunca participei de qualquer reunião com fins espúrios, seja como governador ou em qualquer outra função que já desempenhei nas iniciativas públicas ou privadas.
5. Jamais utilizei de meios ilícitos na relação entre o Poder Executivo e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Sempre respeitei o papel constitucional das Instituições e pautei a relação harmônica entre os poderes sobre os pilares do respeito à coisa pública e à ética institucional;
6. Por fim, entendo ser lamentável os ataques a minha reputação, mas estou com a consciência tranquila e assim que tiver acesso ao teor da possível delação usarei de todos os meios legais necessários para me defender, pois definitivamente acredito na Justiça. O momento exige serenidade e responsabilidade.
Blairo Maggi
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