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Política Domingo, 06 de Dezembro de 2020, 10:00 - A | A

Domingo, 06 de Dezembro de 2020, 10h:00 - A | A

TRIBUTOS MUNICIPAIS

Câmara de VG deve votar na próxima terça (08) lançamento de IPTU 2021

Adriana Assunção/VG Notícias

Os vereadores devem apreciar na próxima terça-feira (08.12) o Projeto de Lei (PL) nº 110/2020, que dispõe sobre lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de limpeza urbana e da taxa de licença para localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços - Alvará, referente ao exercício de 2021.

O projeto fixa o prazo de vencimento, forma de pagamento, além de manter o programa de recuperação fiscal do município.

Conforme os critérios estabelecidos referentes ao IPTU e taxa de limpeza, no caso de pagamento - cota única - até 16 de abril de 2021, o desconto é de 15%, para as inscrições mobiliarias, que não possuem débito em aberto, e 5% para as inscrições mobiliarias que possuem débito.

Consta ainda, a opção de parcelamento, sem desconto, em até oito parcelas mensais consecutivas com o pagamento da primeira parcela até 16 de abril de 2021. Quanto às isenções ao IPTU e taxas que o acompanham, referente ao exercício 2021, deverão ser solicitadas a partir do dia 3 de maio até 30 de setembro.

Também contam com opções de pagamento com descontos, na cota única e sobre os parcelamentos os demais tributos, como Alvará e o programa de recuperação fiscal.

Segundo a secretária de Fazenda, Lucinéia dos Santos Ribeiro, no caso do programa de recuperação fiscal, o diferencial foi o aumenta do prazo parcelamento de até 60 meses, antes, a opção de parcelamento era de até 36 meses: “Aumentamos o prazo parcelamento até 60 meses, pensando nos grandes débitos a arrecadar estendendo o prazo e também na dificuldade de pagar impostos”, afirmou a secretária Lucinéia .

Caso aprovado, o município também poderá ser autorizado e extinguir de ofício os créditos tributários decorrentes do lançamento da taxa de Alvará anteriores ao exercício de 2016, IPTU e taxas que acompanham, anteriores ao exercício de 2016 e o ISSQN anteriores ao exercício de 2016, inscrito ou não na dívida ativa, desde que não estejam em processo de execução judicial e nem tenham sido objeto de autuação, notificação, intimação, parcelamento ou concessão especial de pagamento.

 

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