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Política Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025, 23:54 - A | A

Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025, 23h:54 - A | A

IMPOSTO DE RENDA

Câmara aprova por unanimidade isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

A proposta, que cumpre uma promessa de campanha de Lula, recebeu 493 votos favoráveis e nenhum contrário

Edina Araújo/VGN

Em votação histórica realizada nesta quarta-feira (01.10), a Câmara dos Deputados aprovou de forma unânime o texto-base do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês. A proposta, que cumpre uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu 493 votos favoráveis e nenhum contrário.

O Projeto de Lei 1.087/2025, de autoria do governo federal e relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), prevê ainda desconto parcial do imposto para contribuintes com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida, que agora segue para análise do Senado, deve beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros a partir de 2026.

A nova tabela

De acordo com o texto aprovado, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil terão direito a um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o valor do imposto devido seja zerado. Já para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será de R$ 978,62, aplicado de forma proporcional e decrescente.

Atualmente, a isenção do Imposto de Renda contempla apenas quem recebe até R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos. A mudança representa uma correção significativa da defasagem histórica na tabela do IR, congelada por anos.

Compensação pela taxação dos mais ricos

Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos, o projeto estabelece uma tributação progressiva para pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota máxima de 10% incidirá sobre quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

Segundo dados do Ministério da Fazenda, essa medida atingirá aproximadamente 140 mil pessoas, o que representa apenas 0,13% dos contribuintes brasileiros. Atualmente, esse grupo paga, em média, somente 2,54% de Imposto de Renda.

O relator Arthur Lira incluiu uma exceção importante no texto: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.

Após a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), celebrou o resultado como "um dia histórico para o país e para o Parlamento". "Aqui demonstramos que quando o tema é o bem-estar das famílias brasileiras, não há lados, nem divisões. É interesse do país acima de qualquer diferença", declarou Motta.

Apesar da unanimidade, houve críticas. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como "populista", questionando por que a proposta não foi apresentada no primeiro ano do governo Lula. Já o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta é "uma medida eleitoral, mas sem reparo estrutural" no sistema tributário.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para votação no Senado Federal. Se aprovado pelos senadores sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial. Caso haja emendas, a proposta retornará à Câmara para nova análise.

A expectativa do governo é que, se aprovado até o fim do ano pelas duas Casas Legislativas, o novo sistema de isenção já valha para as declarações do Imposto de Renda de 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Projeto de Lei 1.087/2025 foi enviado à Câmara em março deste ano e passou por análise em comissão especial antes de chegar ao plenário. A proposta tramitou em regime de urgência, se tornando prioridade legislativa após aprovação unânime do requerimento em agosto.

Tramitação paralela no Senado

Vale destacar que, diante da demora inicial da Câmara em pautar o projeto, o Senado aprovou em setembro um texto alternativo sobre o mesmo tema. O PL 1.952/2019, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), também prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil e foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos em caráter terminativo, podendo seguir direto para a Câmara caso não haja recurso para votação em plenário.

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