Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão proibidos de se cadastrar ou participar de plataformas de apostas esportivas online, as chamadas “bets”. A restrição foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 22/2025, publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (01.10).
A medida, assinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), estabelece que todas as operadoras deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para identificar usuários impedidos. Caso o CPF esteja registrado como beneficiário de programas sociais, a conta não poderá ser aberta. Se já houver cadastro, a empresa terá até três dias para encerrar a conta após a identificação.
Segundo a norma, além da checagem no momento de abertura do cadastro e do primeiro login diário, as operadoras deverão realizar consultas periódicas, pelo menos a cada 15 dias, em toda a base de usuários, para verificar se novos beneficiários ingressaram no Bolsa Família ou no BPC.
O texto determina que, antes do encerramento, os apostadores identificados como impedidos deverão ser comunicados e terão dois dias para retirar voluntariamente os recursos disponíveis. Caso não o façam, a empresa deverá devolver os valores para uma conta bancária indicada. Se isso não ocorrer em até 180 dias, o dinheiro será direcionado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
O impedimento valerá enquanto o CPF do usuário constar na base de dados do chamado “Módulo de Impedidos” do SIGAP. O operador também será obrigado a manter registro de todas as comunicações e operações realizadas, armazenando as informações por cinco anos.
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