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Política Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025, 16:48 - A | A

Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025, 16h:48 - A | A

HORA EXTRA

Lei cria gratificação de R$ 50 por hora extra a policiais e bombeiros em cidade de MT

Norma autoriza uso de agentes da segurança pública fora do expediente

Isadora Sousa/VGN

Foi sancionada em Sinop, a 480 km de Cuiabá, a Lei nº 3.549/2025, que cria a “Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada”, fixada em R$ 50 por hora trabalhada para bombeiros e policiais civis, militares e penais que cumprirem hora extra em serviços prestados ao município. A legislação também autoriza termos de cooperação com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A norma foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (01.10).

Na prática, os agentes poderão atuar fora do expediente regular em ações como fiscalização de comércio irregular, trânsito, obras, vigilância sanitária, meio ambiente, além de apoio a programas, projetos e eventos da Prefeitura. O pagamento será feito diretamente pela administração municipal, mediante comprovação das horas trabalhadas e validação por uma comissão de controle.

Segundo a lei, apenas em 2025 estão previstos R$ 324,3 mil para o custeio da gratificação, equivalente a cerca de 6,4 mil horas de trabalho. Para 2026 e 2027, o valor projetado é de R$ 700 mil por ano, com recursos da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A execução do programa ficará sob responsabilidade de uma Comissão Paritária de Controle, formada por oito integrantes: quatro representantes da prefeitura e quatro das forças de segurança estaduais. O grupo deverá acompanhar a execução do convênio, validar o número de horas efetivamente trabalhadas e autorizar os pagamentos.

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