O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (26.06) a Lei nº 15.152/2025, que cria o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente em 12 de abril. A data passa a integrar o calendário oficial do país e busca fortalecer os laços diplomáticos entre as duas nações.
A promulgação ocorre em um momento de alta tensão no Oriente Médio, marcado por confrontos entre Israel e Irã, com ataques e retaliações que têm gerado preocupação internacional.
Embora a nova lei não mencione diretamente o contexto geopolítico, a oficialização da data pode ser vista como um gesto simbólico de aproximação com o governo israelense.
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A Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI Nº 15.152, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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