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Política Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 08:29 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 08h:29 - A | A

promulgada

Brasil institui Dia da Amizade com Israel em meio a tensões no Oriente Médio

Congresso promulga lei que institui o Dia da Amizade Brasil-Israel

Lucione Nazareth/VGN

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (26.06) a Lei nº 15.152/2025, que cria o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente em 12 de abril. A data passa a integrar o calendário oficial do país e busca fortalecer os laços diplomáticos entre as duas nações.

A promulgação ocorre em um momento de alta tensão no Oriente Médio, marcado por confrontos entre Israel e Irã, com ataques e retaliações que têm gerado preocupação internacional.

Embora a nova lei não mencione diretamente o contexto geopolítico, a oficialização da data pode ser vista como um gesto simbólico de aproximação com o governo israelense.

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A Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

LEI Nº 15.152, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

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