A defesa do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo tentou suspender a condenação de 28 anos, 10 meses de prisão, em regime fechado imposta pela ex-juíza e senadora eleita Selma Arruda (PSL), porém, foi negada pelo atual juiz da Sétima Vara da Criminal, Marcos Faleiros da Silva. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21.11), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Conforme o magistrado, nenhum ato ilícito na atuação de Selma. “Sendo assim, rejeito a pretensão formulada pela defesa de HUMBERTO MELO BOSAIPO e mantenho na íntegra a decisão anterior. De mais a mais, ratifico todos os atos praticados pela magistrada anterior, posto que, ao analisar os autos em cognição exauriente, em nenhum momento detectei qualquer irregularidade na sua atuação”, consta da decisão.
Além disto, Faleiros condena o ex-conselheiro ao pagamento das custas e despesas processuais. “Da sentença, intime-se o Ministério Público, o defensor e o acusado, pessoalmente, indagando a ele sobre o desejo de recorrer. Expeça-se Guia de Execução após decisão em segunda instância, na forma da jurisprudência do STF, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal.Certificado o trânsito em julgado”, relata na decisão.
A condenação - O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Melo Bosaipo, a 28 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, mais o pagamento de 200 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 salário mínimo. A decisão foi proferida no dia 22 de outubro.
A condenação de Bosaipo é oriundo de 11 ações penais na quais ele foi processado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, delitos relativos ao período em que integrava a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Os processos são oriundos da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT.
Em um dos processos, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa Bosaipo, Riva, Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo Araújo, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, de terem constituído de forma fraudulenta a empresa C. P. T. Almeida, forjando operações com a AL/MT no valor de R$ 3.369.722,64 milhões, “com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais”.
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