A criação de 18 novas cadeiras na Câmara dos Deputados implicará um impacto orçamentário anual estimado em R$ 64,8 milhões, conforme cálculo da Diretoria Geral da Casa. O valor será incorporado às previsões orçamentárias de 2027, ano em que se iniciará a legislatura com o novo número de parlamentares. Além disso, o acréscimo refletirá no volume de emendas parlamentares a que os novos deputados terão direito no âmbito do Orçamento da União.
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O aumento de 513 para 531 cadeiras foi aprovado pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (06.05), por meio de projeto de lei complementar que atualiza a representação proporcional dos estados em razão do crescimento populacional apontado pelo Censo de 2022. A nova composição entrará em vigor a partir da legislatura de 2027.
O texto aprovado preserva o número de representantes das bancadas que, conforme os dados do Censo, perderiam vagas. O substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), foi apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). A matéria segue agora para o Senado.
Segundo o relator, optou-se por uma solução política em vez da aplicação estrita do critério proporcional da antiga Lei Complementar nº 78/1993, que foi revogada pelo novo texto. “Estamos tratando de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população brasileira cresceu mais de 40% nos últimos 40 anos”, justificou Feliciano.
O deputado destacou ainda que a perda de cadeiras representaria diminuição de recursos oriundos de emendas parlamentares, acentuando desigualdades regionais. “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, afirmou. Somente o Nordeste, por exemplo, perderia oito vagas.
A proposta aprovada responde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em agosto de 2023, acatou ação do governo do Pará alegando omissão do Congresso Nacional em atualizar a representação proporcional dos estados, como determina a Constituição.
O STF estabeleceu o prazo até 30 de junho de 2024 para que o Congresso promovesse essa atualização, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a redistribuição com base nos dados do Censo de 2022. A decisão da Corte previa a manutenção das 513 cadeiras, com redistribuição de 14 delas conforme os critérios da legislação de 1993.Com a aprovação da nova proposta, os sete estados que perderiam representantes segundo a redistribuição anterior manterão suas bancadas atuais: Rio de Janeiro (46 deputados) deixará de perder quatro cadeiras; Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) manterão suas duas vagas adicionais; Pernambuco (25) e Alagoas (9) também conservarão suas respectivas vagas.
Reflexo nas Assembleias estaduais
Nos termos da Constituição Federal, a alteração no número de deputados federais impactará diretamente as assembleias legislativas estaduais. A regra estabelece que cada assembleia terá número de deputados estaduais equivalente ao triplo da bancada federal, com um mínimo de 36 parlamentares.
Quando esse limite é ultrapassado, a composição passa a ser de 36 mais o excedente de representantes federais além de 12.Assim, estados que passarem, por exemplo, de oito para dez deputados federais, ampliarão sua representação estadual de 24 para 30 deputados.
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