Auditoria da Controladoria Geral na folha de pagamento do governo do Estado, referente a dezembro de 2018, apontou pagamentos indevidos na ordem de R$ 13 milhões para 193 militares de Mato Grosso. A auditoria analisou pagamentos atípicos a servidores ativos e inativos do Estado.
Conforme a assessoria do Estado, ao identificar a irregularidade na folha de pagamento da Polícia Militar, para evitar o pagamento do montante indevido, a Controladoria recomendou à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a suspensão imediata dos pagamentos.
Ainda, segundo a assessoria, os R$ 13 milhões são referentes a valores retroativos indevidos em razão da promoção, concedidos por via judicial, após, em 2016, a “Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso ingressar com ação declaratória para requerer o direito de 193 militares à promoção ao posto de terceiro sargento, a contar de setembro de 2008, sob o argumento de que a elevação de patente do grupo foi indeferida, à época, pela administração pública devido à exigência ilegal de 15 anos de tempo de serviço na corporação”.
De acordo com a assessoria, a ação declaratória foi julgada procedente pela Justiça, com a devida atualização da remuneração dos militares a partir do mês-competência de cumprimento da decisão, o que corresponderia ao montante de R$ 2.236.146,25.
“Entretanto, o valor lançado na folha de pagamento para cumprimento da decisão judicial foi retroativo a setembro de 2008, o que totalizou R$ 15.440.046,18, uma diferença a maior de R$ 13.203.899,93” informa a assessoria.
A Controladoria Geral do Estado diz “que por não se tratar de ação condenatória (mas sim declaratória), não há, tanto no pedido inicial quanto na decisão judicial, qualquer alusão ou determinação que implique o pagamento de diferenças eventualmente ocorridas entre setembro de 2008 e a data de cumprimento da decisão, ainda que tenham ocorrido promoções nesse período, até mesmo porque, caso tivesse havido qualquer condenação, sua execução seguiria o rito dos precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal de 1988, e não o pagamento automático pelas vias administrativas”.
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