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Dos três magistrados arrolados como testemunhas de Lucimar, apenas um não compareceu à audiência
Dos três magistrados arrolados como testemunhas de defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a qual ela é acusada de em tese, ter cometido abuso do poder econômico, político e de autoridade, nas eleições de 2016, apenas um deixou de comparecer. A audiência ocorreu em 04 de agosto, na “Vara Especializada da Infância e Juventude”, no Fórum da Comarca de Várzea Grande.
Foram arrolados: a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Maria Erotildes Kneip Baranjak, os juízes Adair Julieta da Silva e Alexandre Elias Filho – único que deixou de comparecer à audiência. O ex-secretário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh/MT), Marcio Frederico de Oliveira Dorilêo, também foi arrolado e compareceu no dia.
“Presentes, ainda, as testemunhas arroladas pelos réus, Dra. Maria Erotides Kneip Baranjak, Dra. Adair Julieta da Silva, e Dr. Márcio Frederico de Oliveira. Ausente a testemunha, Dr. Alexandre Elias Filho. Após, foi dada ciência as partes sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo” diz ata da audiência.
A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Várzea Grande (PDT/VG), e acusa Lucimar, o vice-prefeito José Anderson Hazama e o vereador Benedito Francisco Curvo - popular Chico Curvo (PSD), por supostamente usarem programas sociais para se beneficiarem politicamente nas eleições de 2016. Além deles, também respondem a AIJE o secretário de Comunicação Pedro Marcos Campos Lemos, a secretária adjunta Maria Aparecida Capelassi, os secretários Luiz Celso de Moraes, Kathe Maria Martins, Helen Farias Ferreira, ex-secretários Luiz Antônio Vitório Soares (Saúde) e Eduardo Vizotto (DAE/VG) e o vereador Benedito Francisco Curvo - popular Chico Curvo (PSD).
Pedido negado – Dias antes da realização da audiência, o PDT/VG e o Ministério Público (MPE/MT), requereram a juntada de provas emprestadas referentes à AIJE que, por decisão de primeira instância, cassou o mandato de Lucimar Campos e de seu vice, José Hazama.
No entanto, o juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, em decisão proferida em 01 de agosto de 2017 – três dias antes da audiência -, negou o pedido por entender não haver tempo hábil, até porque, os autos encontram-se no Tribunal Regional Eleitoral, aguardando julgamento de recurso interposto pela prefeita.
“No caso vertente, não há tempo hábil para manifestação da parte autora e do Ministério Público sobre os requerimentos de produção de prova emprestada, bem como os processos indicados pelos réus (Representações 373-97.2016.6.11.0020 e 371-30.2016.6.11.0020) encontram-se atualmente em trâmite no egrégio TRE para análise dos recursos lá interpostos, o que impossibilita o traslado imediato das provas pretendidas e também implica ofensa ao disposto no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97 , com violação ao princípio da razoável duração do processo” diz decisão do juiz.
O magistrado destacou ainda, que “a presente ação de investigação judicial eleitoral possui objeto diverso e mais amplo do que das referidas representações por condutas vedadas, além de ter partes distintas, que não participaram da produção das provas que os réus agora pretendem que sejam emprestadas, o que evidencia a impropriedade do pleito”.
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