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Política Sábado, 12 de Dezembro de 2015, 13:00 - A | A

Sábado, 12 de Dezembro de 2015, 13h:00 - A | A

Embate Judicial

Após publicação de acórdão, defesa de ex-prefeito recorre ao TSE para retomar cargo

Defesa de Walace, por meio do advogado José Patrocínio, retirou os autos para analisá-los e ingressar com recurso no TSEem

Rojane Marta/VG Notícias

A defesa do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) deve recorrer nos próximos dias ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reaver o cargo do peemedebista.

Na edição de quarta-feira (09.12), do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MT) publicou o acórdão em que o Pleno negou recurso do ex-prefeito, em que ele pedia para a Justiça aplicar a minirreforma eleitoral, onde, um dos artigos cita que em caso de cassação de mandato, o gestor deve responder pelo processo no cargo até que o processo seja transitado e julgado.

Já no dia seguinte da publicação do acórdão, a defesa de Walace, por meio do advogado José Patrocínio, retirou os autos para analisá-los e ingressar com recurso no TSE.

A defesa requer que a Justiça faça a lei da minirreforma retroagir para beneficiar Walace, porém, o Pleno entendeu que não se pode aplicar a lei em fato ocorrido antes de sua vigência, sob argumento de que princípios têm precedência sobre normas.

Ao VG Notícias, José Patrocínio disse discordar da decisão do Pleno, que negou aplicar a minirreforma, por entender que o tempo rege o ato.

De acordo com Patrocínio, a lei nova deve sempre retroagir para beneficiar os réus. “Entendemos diferente. Até porque, a lei nova vem sempre para beneficiar não só os casos futuros, como o presente e os pretéritos também” enfatizou.

Entenda – Em 01 de dezembro deste ano, por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do ex-prefeito para recorrer da cassação no cargo.

O Pleno acompanhou o voto do relator, juiz Lídio Modesto, que em sua decisão, argumentou que no ordenamento, os princípios têm precedência sobre as normas, de modo que, ao presente caso, deve ser aplicado o princípio tempus regitactum, significando que o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei do tempo em que ocorreram.

“Os atos discutidos no presente recurso deverão ser analisados de acordo com a redação original dos dispositivos, cuja redação foi alterada pela lei 13.165/2015, isto é, deve ser observada a redação anterior dos artigos do Código Eleitoral acima transcritos, motivo pelo qual mantenho as decisões anteriormente proferidas por este relator, no sentido de manter o afastamento dos recorrentes da administração do município de Várzea Grande” decidiu.

Ainda, segundo a decisão, se a minirreforma fosse aplicada, poderia cancelar todo o trabalho desenvolvido pela Justiça, desde 07 de janeiro de 2013, data da distribuição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, promovida pelo diretório do partido Democratas de Várzea Grande em desfavor do ex-prefeitoWalace e de seu vice, Wilton Coelho (PR) - popular Wiltinho. “Isto é, uma lei geral pode cancelar os trabalhos realizados em um caso concreto, sem afrontar os princípios mais elementares de nosso ordenamento jurídico?” questionou o relator.

Cassação -Walace e seu vice, Wilton Coelho (PR) são acusados pela prática do crime de Caixa Dois na campanha eleitoral de 2012, por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo Partido Democratas. Os dois foram afastados das respectivas funções e tiveram o registro de candidatura cassado pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote em decisão proferida em 05 de maio deste ano. Em sua decisão, o magistrado determinou a posse imediata dos segundos colocados no pleito: Lucimar Campos e Arilson Arruda.

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