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Política Sábado, 14 de Setembro de 2019, 09:00 - A | A

Sábado, 14 de Setembro de 2019, 09h:00 - A | A

Por dois meses

Após morte, STJ suspende ação contra ex-prefeito de VG para habilitar herdeiros

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Murilo Domingos

EX-Murilo Domingos, falecido em 02 de abril deste ano.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, suspendeu por dois meses o recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, falecido em 02 de abril deste ano, para posterior habilitação dos herdeiros nos autos.

Murilo foi condenado por ato de improbidade administrativa a ressarcir mais de R$ 80 mil ao erário municipal, por possível enriquecimento ilícito. Conforme ação de improbidade administrativa, proposta em 2011 pelo Ministério Público do Estado (MPE), Murilo teria colocado a servidora pública Edwiges Miriam de Barros Provatti a “disposição” da Secretaria Estadual de Saúde, por um período de um ano, e neste tempo, ela teria recebido normalmente seu salário da Prefeitura Municipal, bem como o valor correspondente à totalidade do subsídio ao cargo comissionado que ocupava na Secretaria Estadual de Saúde, de forma que, por uma única função desempenhada, recebeu salários provenientes de dois entes públicos, agindo de má-fé em face do erário municipal e causando-lhe um prejuízo de R$ 87.584,43 - durante o período de março/2007 a abril/2009.

O ex-gestor, por meio de recurso no STJ, tentava anular a condenação. Devido ao seu falecimento, a defesa de Murilo requereu a extinção do feito, ou sua suspensão. O Ministério Público Federal, notificado, se manifestou que, considerando que a condenação imposta na ação civil pública que se pretende rescindir deverá ser suportada por eventual herança, inaplicável à hipótese de extinção do feito. No entanto, o MPF não se opôs à suspensão do feito, por dois meses, para habilitação dos herdeiros.

“Diante do exposto, defiro a suspensão do feito, por 2 (dois) meses, para habilitação dos herdeiros, e determino a intimação pessoal do recorrido, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos solicitados pelo Ministério Público Federal” diz decisão.

 

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