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Política Segunda-feira, 25 de Abril de 2022, 10:20 - A | A

Segunda-feira, 25 de Abril de 2022, 10h:20 - A | A

VG terá diretrizes

Após família ser atacada por mentiras, Fabinho propõe criação de programa para combater fake news

Segundo Fabinho, o projeto tenta conscientizar a população para que busque sempre a informação correta

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (PSB) apresentou o Projeto de Lei n° 77/2022, para criar o programa de combate a disseminação de informações falsas (Fake News) divulgadas e compartilhadas na rede mundial de computadores (internet) ou através da telefonia móvel (celulares).

Desde de que o filho Guilherme Tardin foi vítima de fake News, Fabinho vem manifestando contra o crime. Ele foi “atacado” em um estabelecimento comercial após informações falsas serem divulgadas em redes sociais.

“Infelizmente, há muitos casos de notícias falsas e recentemente minha família foi atacada e afetada por este crime. A dimensão em que informações falsas são divulgadas é grandiosa e muitas vezes é impossível até mesmo desmenti-las. Neste Projeto, estamos tentando conscientizar a população para que busque sempre a informação correta”, reclamou Tardin.

Leia mais: Vítima de Fake News, filho do presidente da Câmara de VG está com medo de sair às ruas

Consta entre as diretrizes do programa de combate a fake news, a criação de um canal para divulgação e conscientização sobre o assunto e a realização de palestras educativas em escolas e órgãos da administração pública, bem como a busca de apoio dos setores privados para divulgação e em outras formas que couber.

Vale destacar que no Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a mentiras: calúnia, difamação e injúria. Se enquadra como calúnia, quando alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa. Já difamar alguém, quando lhe é imputado fato ofensivo à sua reputação, o Código Penal prevê a pena de detenção de três meses a um ano e multa. No caso de injúria, quando alguém ofender a dignidade ou o decoro, a pena prevista é de detenção de um a seis meses e multa.

 

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