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Política Segunda-feira, 19 de Julho de 2021, 14:16 - A | A

Segunda-feira, 19 de Julho de 2021, 14h:16 - A | A

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AL/MT aprova fundo que "socorre" filantrópicos e garante manutenção da Assistência Social

A proposta foi aprovada rejeitando oito emendas apresentadas pelo deputado Lúdio Cabral (PT)

Adriana Assunção/VGN

VGN Notícias

VGN Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

 

 

Os deputados estaduais aprovaram na sessão extraordinária desta segunda-feira (19.07), o Projeto de lei 600/2021, que destina 80% do recurso do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), para os hospitais filantrópicos e 20% para as ações sociais de Mato Grosso. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi articulada pelo deputado estadual Eduardo Botelho (DEM).

Botelho argumentou que o Fundo “socorre” os hospitais filantrópicos que podem ficar sem recurso financeiro para iniciar o mês de agosto.

"Estamos vivendo um momento em que temos que ajudar as pessoas. Desses 80% ficou definido que 20% serão destinados para os municípios e o restante para os hospitais filantrópicos”, detalhou Botelho.

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A proposta foi aprovada com a rejeição de oito emendas apresentadas pelo deputado Lúdio Cabral (PT), entre elas, destinando 100% dos recursos à Saúde e aos hospitais filantrópicos. 

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Consta da proposta a destinação de 80% para o Fundo Estadual de Saúde – FES/MT, instituído pela Lei n° 6.028, de 6 de julho de 1992.  As receitas do FES/MT decorrentes da lei serão integralmente aplicadas em investimentos e em despesas de custeio relacionadas a políticas públicas de saúde e 20% para o Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso – FUS/MT, instituído pela Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, conforme redação dada pela Lei n° 10.932, de 23 de agosto de 2019.

“80% para complementação da tabela SUS, elaborada pela Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas prestadoras de serviço na área de saúde do Estado de Mato Grosso, sendo destinadas às seguintes instituições (...) e 20% para transferência fundo a fundo aos municípios, destinados à Atenção Básica”, cita trecho da lei.

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