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Política Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 14:03 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 14h:03 - A | A

Decreto Governamental

AL susta decreto que transfere gestão do Samu para Bombeiros; “Votação poderá tornar sem efeito”, diz Wilson

Adriana Assunção/VG Notícias

Os deputados aprovaram em 2ª votação, por 18 votos favoráveis e uma abstenção, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) desta quarta-feira (10.06), o Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2020, sustando os efeitos do Decreto Governamental n º 450, de 13 de abril de 2020, que transfere o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para gestão do Corpo de Bombeiros Militar.

Diante dos representantes da categoria que aplaudia a cada voto favorável, a proposta de autoria da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social teve parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) que acatou o parecer do deputado de oposição, Lúdio Cabral (PT).

“O Samu é um componente importantíssimo e essencial da política nacional e na rede de atenção as urgências e emergências do SUS. A Constituição Federal estabelece isso, a Constituição do Estado, a legislação do SUS no âmbito federal e na estadual cabe a Secretaria de Estado e Saúde no plano estadual, isso não impede a participação de outras instituições ou instituições associadas. A proposta é legal, governador exorbitou ao desrespeitar uma lei estadual que disciplina o funcionamento do Samu”, disse o deputado.

A abstenção foi do deputado Wilson Santos (PSDB), que alertou que o governador Mauro Mendes renovou o Decreto nº 450 por mais 90 dias. Ele sugeriu que a categoria converse mais com o Executivo e faça um misto da proposta ao considerar que o Corpo de Bombeiros é a instituição mais bem avaliada do país.

“Seria bacana ter o misto de trabalho entre Samu e Bombeiros. Vamos continuar conversando, dialogando, o governador renovou desde ontem, o Decreto para mais 90 dias. E ai eu questiono qual será a validade dessa votação, eu tenho receio que essa votação poderá tornar sem efeito. Poderá vir um conflito e o assunto ser judicializado e quem vai perder é quem precisa do serviço”, argumentou Wilson.

Confira abaixo decreto do Governo prorrogando até 15 de setembro de 2020 o prazo:

DECRETO Nº       518,           DE     09        DE           JUNHO         DE 2020.

 

Prorroga o prazo para cumprimento do artigo 7º, do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020, que regulamenta os serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a prioridade de tramitação em processos administrativos relacionados à COVID-19 e o considerável acréscimo de demandas por parte das Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública para providenciar as medidas de contenção à disseminação do coronavírus,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 15 de setembro de 2020 o prazo para cumprimento do disposto no art. 7º do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09 de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

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