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Política Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 08:42 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 08h:42 - A | A

“caras de paisagem”

Aglomeração: Emanuel "perde paciência com os bancos" e "endurece" medidas para punir instituições

Adriana Assunção/VG Notícias

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) assinou nessa terça-feira (28.04) um novo decreto com medidas de biossegurança a serem adotadas pelos bancos e casas lotéricas. No decreto n° 7.892, Emanuel adota medidas severas contra o descumprimento das medidas que podem acarretar em responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

“Queremos um comportamento diferente desses estabelecimentos e, caso seja descumprido, vamos tomar todas as medidas cível e penal. Vocês não são só responsável pelos clientes dentro da agência, vocês também têm que se responsabilizar juntamente com a Prefeitura pelos clientes fora da agência”, exaltou Emanuel.

Em um discurso crítico publicado em sua rede social, Emanuel diz que perdeu a paciência e classificou que as agências fazem “caras de paisagem” diante da pandemia do novo coranavírus (Covid-19) permitindo longas filas e aglomerações em frente às unidades.

“Estou assinando neste momento um decreto que diz respeito aos bancos e as casas lotéricas, a minha paciência está esgotando, especialmente em relação aos bancos. Aa instituições financeiras de uma forma geral que nunca estão no prejuízo, que sobrevivem a qualquer crise, que talvez seja, ao lado de algumas atividades, as que estejam ainda em pé sem sofrer nenhum impacto com a pandemia. No entanto estamos vendo na porta dessas agências uma verdadeira confusão, aglomerações terríveis de pessoas que em sua maioria vão buscar o seu apoio emergencial e no entanto os bancos fazendo ‘cara de paisagem’. Isso não vou aceitar mais, estou baixando esse decreto que determina uma responsabilização maior”, declarou Pinheiro.

Conforme o decreto, as instituições financeiras devem respeitar os protocolos de convivência e distanciamento social criados para o combate ao covid-19. A normativa cita ainda, que, a verificação do cumprimento das ações determinadas fica a cargo da equipe de fiscalização unificada, formada por agentes das secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Caso necessário, as ações de inspeção podem contar ainda com o apoio da secretaria-adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor  - Procon Municipal.

Veja as medidas a serem cumpridas pelas agências e casas lotéricas

Entre as principais medidas estabelecidas estão o controle de acesso ao publico, mediante a disponibilização de um funcionário ou mais; disponibilização de álcool em gel 70% ou produtos similares para clientes; uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes; montagem de plano especial de atendimento para os usuários componentes do grupo de risco; higienização contantes dos equipamento utilizados para o atendimento.

Em caso de formação de filas externas, os estabelecimentos bancários devem garantir a distância mínima de 1,5m de uma pessoa para outra e dar publicidade a todas as regras e recomendações de biossegurança.

As informações podem ser expostas por meio de cartazes ou painéis explicativos, estando os materiais sempre bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

 

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