A Justiça Eleitoral multou em R$ 15 mil o vereador de Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, Reginaldo Carreirinha (MDB), por divulgar vídeos contra o delegado Eric Fantin (PL), que concorreu ao cargo de prefeito na cidade, acusando-o de crimes graves durante o pleito eleitoral, como abuso sexual contra menores. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (13.12) pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes.
O magistrado também aplicou multa de R$ 15 mil ao prefeito reeleito do município, Edelo Ferrari (União), e à vice-prefeita eleita, Professora Rose (PSB). A decisão cabe recurso.
A Coligação de Eric Fantin ajuizou representação contra Reginaldo Carreirinha, Edelo Ferrari e Professora Rose, apontando que o vereador (Reginaldo), nos dias 17 e 20 de setembro, divulgou vídeos, um deles produzido nas dependências da Câmara Municipal de Brasnorte, com ataques pejorativos ao delegado e então candidato a prefeito.
Além disso, teria imputado, sem qualquer evidência, crimes graves a Fantin, como abuso sexual contra menores, e que tais condutas ferem os princípios da isonomia entre candidatos e a moralidade no processo eleitoral.
Ao final, requereu que fosse determinada a remoção dos vídeos das redes sociais do parlamentar e a imposição de obrigação para que ele se abstivesse de realizar publicações com conteúdo semelhante.
Reginaldo Carreirinha, em sua defesa, alegou que as publicações feitas em suas redes sociais e os pronunciamentos proferidos na Câmara Municipal estariam amparados pela liberdade de expressão e pelo direito de opinião. Argumentou que não haveria configuração de propaganda negativa, por tratar-se de manifestações pessoais e críticas ao desempenho público de Eric Fantin. Requereu, ao final, a improcedência da ação e a condenação da Coligação do delegado por litigância de má-fé.
Em sua decisão, o juiz Romeu da Cunha afirmou que o conteúdo do vídeo veiculado pelo vereador não configura apenas uma crítica contundente ou opinião no âmbito do debate político, mas apresenta declarações caluniosas ao imputar a Eric Fantin condutas de natureza criminosa sem qualquer base probatória.
Conforme o magistrado, a referência a “mexer com crianças, adolescentes e mulheres casadas” extrapola o limite da liberdade de expressão e tem caráter nitidamente ofensivo e degradante.
Cunha destacou ainda que, ao utilizar as dependências da Câmara Municipal para gravar o vídeo, Reginaldo violou a legislação eleitoral que veda o uso de bens públicos em campanhas eleitorais.
“Essa irregularidade, além de amplificar os benefícios à campanha dos representados, contribuiu para desestabilizar o equilíbrio eleitoral, prejudicando a candidatura adversária (Eric Fantin) e promovendo os interesses de Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e da Coligação “Vamos Juntos Seguir Em Frente”, diz a decisão.
Ao final, o juiz frisou que conduta descrita nos autos revela elevada gravidade, justificando a aplicação de multa em patamar superior ao mínimo previsto na legislação eleitoral. “DETERMINO a aplicação de multa, nos termos do art. 57-D, §2º da Lei nº 9.504/1997, aos representados, individualmente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade das mensagens disseminadas e seu impacto no pleito eleitoral”, diz outro trecho da decisão.
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