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Penal Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 14:54 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 14h:54 - A | A

pedido do MPE

Justiça nega prisão de sargento acusado de integrar grupo de extermínio

Acusado de integrar grupo de extermínio, sargento segue em liberdade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar a prisão preventiva do 3º sargento da Força Tática, Heron Teixeira Pena Vieira, suspeito de fazer parte de um grupo miliciano responsável por 24 homicídios e quatro tentativas de assassinato, em 2022. A decisão é dessa terça-feira (06.05) e foi assinada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.  

O MPE justificou o pedido alegando a existência de fatos novos, com base em outra investigação que envolve Heron: o assassinato do advogado Renato Gomes de Nery, no qual ele também é investigado que resultou na Operação Office Crimes – A Outra Face, deflagrada em março deste ano. O órgão ministerial argumentou que a prisão temporária já decretada neste caso reforçaria a necessidade de prisão preventiva.

A juíza Helícia Vitti, no entanto, entendeu que os argumentos são frágeis e que os fatos citados são de outro processo, não diretamente relacionados ao atual. Segundo ela, a prisão preventiva só pode ser decretada com base em elementos concretos e urgentes, o que não se aplica neste caso.

“A prisão temporária serve para viabilizar a investigação. Os requisitos para ela são diferentes e menos exigentes do que para a prisão preventiva”, escreveu a magistrada.

A decisão também destacou que todos os réus foram citados formalmente, possuem advogados constituídos, apresentaram suas defesas e vêm comparecendo aos atos do processo, inexistindo indícios de que estejam tentando atrapalhar as investigações, ameaçar testemunhas ou fugir da Justiça.

Ainda segundo a juíza, a condenação criminal que consta contra Heron em outro processo - 8 anos de prisão por associação ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro proferida em 2024 -, já era de conhecimento da Justiça antes da denúncia atual e, por isso, não pode ser considerada como “fato novo”.  

“Não há qualquer alteração relevante no processo que justifique a prisão preventiva. Os fatos novos citados são desconexos da ação penal em curso”, concluiu a juíza.

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