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Penal Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 14:00 - A | A

Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 14h:00 - A | A

Operação Stopping Powercom

Juiz mantém prisão de líder de organização criminosa envolvido com tráfico de drogas em MT

Líder de organização foi condenado recentemente a 10 anos de prisão

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de Sebastião Weliton Aparecido da Silva, apontado como suposto líder de uma organização criminosa que atuava no município de Canarana, a 823 km de Cuiabá, que articulada planos para monopolizar o tráfico de drogas, com extrema violência contra aqueles que se opõem ao propósito do grupo. A decisão é da última sexta-feira (03.05).

Consta dos autos, que Sebastião foi alvo da Operação Stopping Powercom, deflagrada em fevereiro de 2023 pela Polícia Civil, por integrar rede criminosa atuante no município e região.

A defesa de Sebastião Weliton entrou com Exceção de Litispendência e Coisa Julgada, alegando que ele foi condenado a 10 anos de reclusão, 1 ano de detenção em regime fechado, além do pagamento de 1.210 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor, cujos fatos ocorreram em 03 de fevereiro de 2021.

Apontou que a denúncia imputada a ele em relação a Operação Stopping Powercom, sustentando que houve litispendência e coisa julgada. Ao final, solicitou o encerramento do processo, assim, como requereu a revogação de sua prisão preventiva.

Ao analisar o pedido, o juiz João Filho de Almeida rejeitou os argumentos apresentados sob alegação de que Sebastião Weliton foi denunciado pela suposta prática de diversos crimes, incluindo a participação em na organização criminosa, além da eventual promoção de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico em Canarana, apontam que os fatos teriam ocorrido durante o ano de 2021.

“Acusatória narra que o excipiente era, supostamente, considerado uma liderança na referida organização criminosa e estaria envolvido em atividades criminosas com os demais acusados. As acusações criminais apresentadas na ação penal possui objeto diverso da ação em andamento neste Juízo. Não ficou demonstrado a ocorrência de litispendência ou coisa julgada, ao menos por ora, entre a ação penal n.º 1001..0029 e a ação penal n.º 1016....0042”, diz decisão.

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