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Penal Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 11:16 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 11h:16 - A | A

aterrorizar a população

Juiz mantém prisão de dupla acusada de atear fogo em ônibus a mando de facção

Facção pretendia aterrorizar a população de cidade em MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve as prisões de João Paulo Xavier dos Santos e Jheyson Felipe de Souza Silva, apontados como supostos membros de uma facção criminosa em Mato Grosso. A decisão é da última terça-feira (30.04).

O magistrado ainda marcou para o próximo dia 28 de maio, às 15h40, a audiência de instrução e julgamento, de João Paulo Xavier e Jheyson Felipe, a ser realizada na forma virtual.

A dupla foi presa em 02 de outubro de 2023 acusados de atearem fogo em dois ônibus no município de Sapezal, a 473 km de Cuiabá. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a mando da facção criminosa a dupla pretendia aterrorizar a população daquela cidade.

“Necessário pontuar que os requerentes João Paulo Xavier dos Santos e Jheyson Felipe de Souza Silva foram denunciados na presente ação penal por constituírem e integrarem organização criminosa Comando Vermelho, causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem e atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”, diz trecho da denúncia.

A Defensoria Pública do Estado requereu a revogação da prisão preventiva dos denunciados salientando, para tanto, a ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e a suficiência das medidas cautelares diversas para o resguarde da ordem pública.

Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou que a defesa não apresentou fatos novos “que pudesse dar ensejo à modificação do entendimento firmado quando da decretação preventiva do acusado”.

“Em face do exposto, por entender que há indícios concretos nos autos de que medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para, no momento, salvaguardar a ordem pública, INDEFIRO os pedidos e MANTENHO a prisão preventiva de João Paulo Xavier dos Santos e Jheyson Felipe de Souza Silva”, sic decisão.

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