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Penal Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 13:55 - A | A

Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 13h:55 - A | A

tiro acidental

Empresário denunciado por matar amiga na saída de festa em Cuiabá vai a júri popular

Empresário matou amiga na saída de festa com um tiro acidental

Lucione Nazareth/VGNJur

Um empresário denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por matar sua amiga, a empresária Janaína Silva Barrozo, com um disparo acidental, em outubro de 2021 ao sair de uma festa em Cuiabá, vai a júri popular. A decisão foi proferida na última sexta-feira (07.06), pelo juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira.  

Conforme a decisão, o empresário será julgado por homicídio que resultou perigo comum e porte ilegal de arma de fogo. “Diante do exposto, PRONUNCIO o acusado, já qualificado, para submetê-lo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, pela prática da conduta delitiva descrita no art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal c/c artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal”, diz decisão.  

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Janaína, o seu esposo, o denunciado e a namorada dele estavam em uma festa no Loteamento Tarumã, momento em que decidiram deixar o local no veículo pertencente ao suspeito. Durante o trajeto para a casa, o denunciado, que estava no banco traseiro do veículo, manuseou uma arma que disparou e atingiu a empresária nas costas.  

Os amigos e o marido dela a socorreram ao Hospital Municipal de Cuiabá, mas não chamaram a polícia. Na época, eles alegaram uma versão diferente dos fatos: que Janaína tinha sido vítima de uma bala perdida. Ainda segundo o MPE, o denunciado teria efetuado disparo de uma pistola beretta, semiautomática, modelo 950.  

Em seu interrogatório em Juízo, o empresário confirmou que houve o disparo para o alto voluntariamente e após ser repreendido por sua namorada, abaixou a arma e neste momento ocorreu o segundo disparo da arma de fogo – que atingiu Janaína Silva.  

Além disso, confirmou que não tinha registro da arma e nem porte, relatando que tinha adquirido a pistola porque estava sendo ameaçado por um desacordo comercial. “Que foi uma besteira, uma babaquice de sua parte ao realizar o disparo”, diz trecho dos autos.

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