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Penal Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 14:28 - A | A

Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 14h:28 - A | A

juiz negou

Denunciado por matar ex-servidor de VG, PM alega legítima defesa e pede anulação de ação

PM responde por homicídio qualificado por motivo torpe, cometido à traição, de emboscada

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, negou pedido do policial militar Diogo Donald Correa das Neves, e o manteve como réu por matar o ex-servidor público da Prefeitura de Várzea Grande, Marcelo Oliveira da Costa, em abril de 2023. A decisão é da última sexta-feira (07.06).  

Em 21 de agosto do ano passado, o juiz Murilo Moura Mesquita, recebeu a denúncia do Ministério Público (MPE) e tornou réu o policial por homicídio qualificado por motivo torpe, cometido à traição, de emboscada.

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A defesa do militar entrou com petição requerendo reconhecimento de inépcia da denúncia; assim como reconhecimento da legítima defesa. Além disso, pleiteou aplicação do princípio da consunção em relação ao delito de porte irregular de arma de fogo.  

Na decisão, o juiz Jorge Alexandre Martins afirmou que há satisfatória exposição dos fatos criminosos, em relação aos crimes imputados na denúncia, com todas as circunstâncias evidenciadas pela investigação policial.  

Sobre o pedido de reconhecimento da legitima defesa e aplicação do princípio da consunção em relação ao porte irregular de arma de fogo, o magistrado destacou que ambos não podem ser analisados nesta fase processual.  

“Ademais, ao menos por ora, não há nos autos elementos probatórios aptos a afastar a existência de animus necandi na conduta do acusado, o que autorizaria a desclassificação do delito subsidiariamente requerida pela defesa, devendo tal questão ser esmiuçada no decorrer da instrução processual. Ademais, frise-se que, neste momento processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, de modo que, pelos elementos até agora colacionados aos autos, constata-se a existência de lastro probatório suficiente para desencadear a persecução penal”, diz decisão.

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