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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 17:09 - A | A

Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 17h:09 - A | A

Com parecer contrário

TSE julga recurso de Selma Arruda contra cassação na próxima terça (23)

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar na próxima terça (23.06) o recurso de embargos de declaração opostos pela defesa da ex-senadora Selma Arruda (Podemos), contra acordão que cassou o seu mandato. A sessão virtual está marcada para às 19 horas, horário de Brasília.

Em 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do TSE manteve a cassação dos diplomas de Selma, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.

O TSE entendeu existir ilegalidade no recebimento do empréstimo de R$ 1,5 milhão advindos do primeiro suplente eleito, com o consequente emprego de R$ 188 mil na campanha eleitoral de Selma a título de autofinanciamento, o que viola o disposto no artigo 18 da Resolução nº 23.553/2017 do TSE, que dispõe que a utilização de recursos próprios que tenham sido obtidos mediante empréstimo somente é admitida quando a contratação ocorra em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e, no caso de candidatos, quando cumpridos os seguintes requisitos cumulativos: estejam caucionados por bem integrante do seu patrimônio no momento do registro de candidatura; não ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.

Contudo, a defesa de Selma alega que “ainda que se admitida a erronia na forma do recebimento da quantia, tal implicação não reveste o seu recebimento de ilicitude, pois unicamente se teve por violada a disposição específica sobre o recebimento de recursos advindos de contrato de mútuo, o que não demanda na cassação do mandato”.

Para a defesa, “o ponto fulcral do caso reside sobre o valor de R$ 1,5 milhão recebido por Selma a título de empréstimo e aplicado, supostamente e no importe de R$ 188 mil, na sua campanha eleitoral a título de autofinanciamento, tendo entendido o voto do relator que tal circunstância revela o recebimento de recursos decorrentes de captação e emprego ilícito”.

No recurso, a defesa de Selma sustenta ainda que “no presente caso, não se trata de gastos durante a campanha, mas em período anterior ao pleito”, sendo que o material produzido não foi utilizado na campanha; e que há, assim, violação expressa ao texto constitucional, “em razão da interpretação dada pelo tribunal recorrido, que aplicou a lei em período anterior à campanha eleitoral”.

O recurso de Selma vai a julgamento com parecer contrário do Ministério Público Federal. Em seu parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, diz que o que se nota, na realidade, é a pretensão de Selma de provocar o rejulgamento do feito, “providência incabível na via aclaratória”.

Segundo ele, os embargos sequer ultrapassam a barreira do conhecimento e pede pelo indeferimento do recurso. “Logo, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no decisum embargado, não merecem prosperar os aclaratórios. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna pela rejeição dos embargos de declaração” diz parecer.

 

 

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