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VGNJUR Sexta-feira, 17 de Março de 2023, 11:32 - A | A

Sexta-feira, 17 de Março de 2023, 11h:32 - A | A

avaliado em R$ 24 milhões

TJ mantém prisão de policial acusado de desviar 1 tonelada de cocaína de delegacia em MT

Policial foi preso na Operação Efialtes que investiga desvio de 1 tonelada de cocaína de delegacia em MT

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão do policial civil, A.M.P.D.M acusado de ser líder de organização criminosa responsável por desviar aproximadamente 1 tonelada de cocaína da delegacia de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), avaliado em R$ 24 milhões. A decisão é da última terça-feira (14.03).

Consta dos autos, que o policial civil foi preso 20 de dezembro de 2022 na Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Civil, e que cumpriu ordens judiciais em Rondônia, Piauí, Maranhão, Tocantins e Goiás, contra uma organização criminosa [com participação de 39 pessoas] que violou lacres e trocou drogas apreendidas e incineradas em abril daquele ano em Cáceres.

Segundo as investigações, A.M.P.D.M movimentou R$ 2.977,623,00 milhões e é indicado com um dos “cabeças” do grupo criminoso, “pesquisou, em seu aparelho celular, como preparar uma massa para gesso, possivelmente das mesmas características da encontrada nos invólucros cujo lacre fora violado e que substituiu a matéria ilícita, e, ainda, qual seria o preço da droga no Brasil, informação adquirida após a extração dos dados telemáticos do seu aparelho móvel”.

A defesa do policial entrou com Habeas Corpus no TJMT sustentando que “não há razão para a prisão preventiva ter sido decretada neste lapso temporal já exagerado, sem a propositura da correlata denúncia” [impetração em 05 de janeiro de 2023], requerendo ao final a concessão da ordem para que revogação a prisão do acusado.

O relator do HC, desembargador Marcos Machado, apontou que dilação do prazo para oferecimento da denúncia está justificada pela complexidade da investigação quando considerado o indiciamento de 37 investigados, por diversos fatos criminosos [organização criminosa, tráfico de drogas, peculato e lavagem de dinheiro] e as diligências investigativas realizadas [monitoramento eletrônico, afastamento do sigilo bancário dos investigados; coleta dos dados e análises de fontes abertas, como Detrannet, Infoseg, Anoreg, Jucemat, Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e SROP (Sistema de Registro de Ocorrências Policiais, confrontos de perícias técnicas; colheita de depoimentos e interrogatórios, captação ambiental, análise de dados telemáticos e financeiros].

Além disso, o magistrado apontou que a tramitação do procedimento investigatório coincidiu com o período de recesso forense [20 de dezembro/2022 a 09 de janeiro/2023], intervalo que também contribuiu para adiar  a instauração a ação penal.

“Enfim, conforme informação obtida junto à assessoria do GAECO, em diligência deste Relator antes desta sessão, a denúncia foi concluída e está em fase de protocolização junto ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.  Sob essa ótica, não se reconhece o alegado excesso de prazo. Com essas considerações, impetração conhecida, mas DENEGADA a ordem, sem prejuízo de reavaliação, pelo Juízo singular, da custódia cautelar dos pacientes/coinvestigados”, diz trecho da decisão.

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