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VGNJUR Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 07:00 - A | A

Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 07h:00 - A | A

recurso negado

TJ mantém ex-vereador inelegível por pagar sexo com adolescente e usar nota falsa

Vereador foi cassado pelos colegas da Câmara e era alvo de inquérito por suspeita de abusar sexualmente da adolescente

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do ex-vereador de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), Josafá Martins Barbosa, e manteve a decisão que cassou seu mandado e decretou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (04.07).  

Em maio de 2018, a Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, por 14 votos favoráveis e 11 contra, cassou o mandato de Josafá Martins Barbosa suspeito de dar R$ 100 a uma adolescente de 13 anos em troca de sexo, em janeiro daquele ano. O vereador negou as acusações de abuso sexual.  

Na época, então parlamentar estava sendo investigado pela Polícia Civil por suspeita de abusar sexualmente da adolescente. À época, o caso veio à tona depois que os policiais militares foram chamados em comércio da cidade porque a adolescente tinha dado uma nota falsa de R$ 100 para o pagamento de uma conta.  

Aos policiais, ela teria contado que recebeu o dinheiro do vereador para manter relação sexual com ele. A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar o caso e chegou a pedir a prisão temporária dele à Justiça, mas o pedido não aceito. O processo tramita em sigilo.  

A defesa de Josafá Martins entrou com recurso no TJMT tentando anular a decisão da Câmara e consequentemente reaver seus direitos políticos.    

O relator do pedido, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, apresentou voto apontando que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito de decisão de Casa Legislativa em processo de cassação de parlamentar, incumbindo-lhe tão-somente o controle formal da legalidade.  

“Assim, não verificada qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa no referido procedimento, de rigor a manutenção da sentença que denegou a segurança”, diz trecho do voto.

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