Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei municipal que proibiu o uso das sacolas plásticas. A lei é do município de Marília [São Paulo] que havia determinado a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19.10) e teve repercussão geral reconhecida.
Consta dos autos, que o procurador-geral de Justiça de São Paulo entrou com recurso no Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, citou a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem, destacando que norma da cidade Marília é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.
“A norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental”, disse o ministro.
Ainda segundo ele, pelo fato da matéria estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse predominantemente municipal, e que norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto.
Ao final do julgamento, por maioria, prevaleceu a proposta de modulação formulada pelo relator, para que as empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal tenham 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela eficácia imediata da decisão.
A tese de repercussão fixada foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”.
Importante destacar que atualmente existe lei válida com a proibição do uso de sacolas plásticas em 23 capitais e no Distrito Federal, entre elas Cuiabá. Apenas Boa Vista, em Rondônia, e Porto Velho, em Roraima, não contam com leis sancionadas sobre o assunto.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).