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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 10:28 - A | A

Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 10h:28 - A | A

improbidade administrativa

Roseli Barbosa e outros 24 viram réus por suposto desvio em convênio do Abrigo Lar da Criança

Eles são acusados de suposto esquema que teria desviado R$ 972.503,61

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou a ex-primeira-dama Roseli Barbosa e outros 24 réus por suposto desvio de R$ 972.503,61 de convênio que visava atender o Abrigo Lar da Criança em Cuiabá. A decisão é da última segunda-feira (17.02).

Além de Roseli consta ainda como réus, o ex-secretário Jean Estevan Campos Oliveira; Rodrigo de Marchi (ex-assessor de Roseli), Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fátima Dragoni, Vanessa Rosin Figueiredo, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antônio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos, Willian Luiz da Silva, M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, Mercado Pinguim, GVA Treinamento e Liderança Ltda – ME, Instituto Concluir, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda – ME.

Eles são acusados de ato de improbidade em razão das irregularidades encontradas na celebração e execução do Convênio 001/2012 e seus aditivos, firmados entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e o Instituto Concluir, cujo objeto era atender as demandas do “Abrigo Lar da Criança”.

Segundo consta dos autos, o esquema de desvio era encabeçado pela então secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Roseli Barbosa, e que teria tido participação direita de Rodrigo de Marchi e Jean Estevan Campos de Oliveira.

“Para a consecução das fraudes, os requeridos servidores públicos contaram com a atuação de empresários, notadamente o requerido Paulo Cesar Lemes, que constituiu institutos de fachada para firmar os convênios com a Secretaria de Estado. O requerido Nilson da Costa e Faria foi quem apresentou o requerido Paulo Cesar ao requerido Rodrigo, de quem era amigo, ao qual propuseram a criação de institutos para firmar convênios com a Setas. O requerido Rodrigo, inclusive, teria exigido que o requerido Nilson fizesse parte da diretoria financeira do Instituto, pois era pessoa de sua confiança e faria o controle do retorno do dinheiro desviado, o que de fato teria ocorrido com uma sociedade fictícia no Instituto Concluir”, diz trecho dos autos.

Ainda segundo a denúncia, Nilson e Rodrigo eram destinatários do percentual de 24% do dinheiro desviado do suposto esquema.

“Há também indícios da adesão de outros empresários à fraude, que concordaram em emitir notas fiscais frias ou superfaturadas, para que os valores que não correspondiam a prestação de serviços ou ao fornecimento de bens fosse entregue ao Instituto Concluir. No caso desta ação, há indícios da emissão de notas fiscais fraudulentas pelas empresas M Cesar Leite Gattass Orro, Mercado Pinguim e GVA Treinamentos, representadas pelos requeridos Adilson Vilarindo; Willian Luiz da Silva; Murilo Cesar Leite Gattass Orro e Valdizar Paula de Andrade”, sic denúncia.

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