O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, 2ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu prazo de cinco dias para que o ex-deputado José Riva comprove a conclusão de curso de graduação para redução de pena. O despacho foi proferido nessa quinta-feira (18.08).
José Riva cumpre pena de 3 anos e 6 meses de prisão em regime domiciliar nos moldes do acordo de colaboração premiada homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Riva entrou com petição pugnando pelo reconhecimento da higidez do acordo de colaboração premiada fixada em momento anterior à Lei nº 13.964/2019 requerendo a detração penal dos períodos em que o ex-parlamentar permaneceu preso preventivamente em outros processos.
Ele pediu a remição de pena de um total de 2.640 horas, referentes à realização de cursos de extensão livres, graduação e pós-graduação realizados entre 20 de setembro de 2021 e 30 de abril deste ano, ou seja, realizados por sete meses e 10 dias. O ex-deputado apontou que no período de setembro de 2021 a abril de 2022, foram um total de cinco cursos livres, duas pós-graduações e mais uma graduação, de forma simultânea.
Além disso, requereu a remição em virtude das 20 obras literárias lidas e acompanhadas de sua resenha no mês de outubro de 2020 até o mês de maio de 2022. Por fim, requereu a concessão da progressão de regime, ante o implemento dos requisitos legais.
Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidelis, destacou citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que “só é possível haver detração do tempo de prisão cautelar ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada extinta a punibilidade e quando a data da prática do delito de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado”.
“Os aludidos períodos de prisão, decretadas por ocasião das operações Imperador e Ventríloquo, bem como, muito provavelmente, na Metástase, não fizeram parte do acordo e, nelas, não houve até o momento sentença de extinção de punibilidade. [...] Logo, mesmo que exista a previsão para o emprego da detração no bojo do acordo de colaboração premiada, tal instituto, para ser aplicado, deve obedecer a regras preestabelecidas e, no caso em análise, seria plenamente possível, se as mencionadas ações penais, que deram ensejo às prisões provisórias, estivessem abarcadas pelo acordo, fato este que, não se vislumbra nos autos”, diz trecho da decisão.
Em relação ao pedido de remissão de pena por ter estudado, realizado vários cursos, o magistrado afirmou que Riva juntou aos autos tão somente Ata de Colação do curso de graduação em Marketing, deixando, pois, de juntar o Certificado de Conclusão do curso de graduação.
Conforme ele, o ex-deputado teria apresentado documentação que demonstra que ele utilizou o curso de “Formação Docente para a Diversidade” e o de “Direitos Humanos” (realizado entre 21.09.2021 a 22.10.2021), como matéria obrigatória complementar para a conclusão do curso de graduação de Marketing, “o que, em tese significaria a concessão do benefício em bis in idem, já que estão computados na matriz curricular da referida graduação, pela qual o penitente pretende remir 1.680 horas”.
Em relação a remissão de pena por ter lido 20 livros, Fidelis disse que apesar de Riva ter juntado informações e a resenha das 20 obras literárias não se observou o cumprimento das orientações constantes da Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “que disciplina o programa da remição da pena pela leitura, no âmbito do Sistema Penitenciário, no que tange à supervisão e validação, posto que o apenado [José Riva] realizou as leituras e as resenhas de maneira autônoma, circunstância que, por ora, impossibilita a aferição do cumprimento dos prazos de elaboração das resenhas”.
“Sucede que, como anotado acima, o recuperando cumpre pena em regime fechado diferenciado, na modalidade prisão domiciliar, de modo que, ainda que o quisesse, as obras lidas e resenhadas não poderiam ser supervisionadas pela Comissão de Validação, que exercem sua atividade intramuros. Portanto, é imprescindível que as obras resenhadas sejam submetidas, ainda que posteriormente, ao exame da Comissão de Validação prevista na Resolução nº 391/2021”, sic decisão.
Ao final, o magistrado negou redução de pena e determinou intimação da defesa de José Riva para juntar, no prazo de cinco dias, o certificado de graduação em Marketing, bem como, que expediu ofício à Superintendência de Política Penitenciária de Mato Grosso, solicitando que a Comissão de Validação realize a avaliação das leituras das 20 obras literárias resenhadas pelo ex-deputado nos termos da Resolução 391/2021.
“Por fim, DETERMINO que se oficie ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, solicitando informações acerca do processo (prisões, sentença), alusivo aos autos de pedido de prisão preventiva registrado sob nº..0042 - Cód.... – Operação Metástase”, diz decisão.
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