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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 16:57 - A | A

Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 16h:57 - A | A

pedido de vista

Ministros do STJ divergem sobre novo afastamento de Emanuel e sessão é suspensa

Ministros analisam recurso do MPE que tenta suspender liminar que determinou retorno de Emanuel Pinheiro ao cargo

Lucione Nazareth/VGN

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira (15.03), em sessão plenária, o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede novo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Emanuel havia sido afastado do cargo no dia 19 de outubro de 2021, por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo prazo de 90 dias, por uma investigação de suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde. O caso foi revelado durante a deflagração da Operação Capistrum.

Porém, em 18 de novembro de 2021, em caráter liminar, pelo ministro do STJ, Humberto Martins, determinou o retorno de Emanuel ao cargo sob alegação de que o afastamento só pode acontecer mediante provas robustas.

O Ministério Público Estadual entrou com Agravo para suspender a liminar, e consequentemente o novo afastamento de Pinheiro do cargo.

Na sessão desta quarta (15), a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou no sentido de deferir o recurso do Ministério Público e afastar o prefeito Emanuel Pinheiro. Ela argumentou que não ficou demonstrado nos autos que a medida do afastamento do gestor causou grave lesão à ordem pública.

“O afastamento do cargo não configura por si os bens tutelados pela lei que rege a matéria. [...] O afastamento do prefeito, neste caso, por si não está demonstrado o interesse que possa ser deferido o pleito pretendido. [...] Não quais sejam os requisitos ferida a ordem pública e econômica, não pode a segurança servir com sucedânea de recursos”, disse a magistrada ao proferir seu voto para deferir o Agravo do MP e indeferir o pedido de suspensão do afastamento.

O ministro Humberto Martins, votou pelo improvimento do recurso, citando que a suspensão dos efeitos de ato judicial e providência de caráter excepcional, cabendo a parte a comprovação de ofensa a ordem, a saúde, a segurança ou econômica pública, cuida-se da supremacia do interesse público ao particular.

“No caso em tela não foram apresentados argumentos que possam infirmar os fundamentos da decisão impugnada. Ficou comprovada que ordem, a saúde, a segurança ou econômica pública estão sendo afetadas porque o afastamento do prefeito da sua função causa e causa sim prejuízo a coletividade local e razão da ausência da caracterização de indícios, a primeira vista, de influência negativa no desempenha da sua função pública que pudesse prejudicar a devida instrução processual da demanda judicial originário”, disse o ministro em seu voto.

Porém, o julgamento foi adiado devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo ao ser levantado questionamento sobre o período do afastamento de Emanuel Pinheiro, levando em consideração que Ação Civil movida pelo Ministério Público foi protocolado em 2021, mas que os fatos investigados é em relação a 2018, ou seja, antes da reeleição do prefeito em 2020.

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