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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 17:33 - A | A

Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 17h:33 - A | A

Regime Fechado

Júri condena homem a 22 anos de prisão por morte de ex-amante em Cuiabá

Josué Pires de Camargo foi condenado a 22 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela morte da ex-amante Alessandra de Alcântara Polmann

Redação VGN com MPE

Josué Pires de Camargo foi condenado a 22 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela morte da ex-amante Alessandra de Alcântara Polmann. O Conselho de Sentença de Cuiabá reconheceu a materialidade delitiva, a autoria e que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa vítima e para assegurar a impunidade de outro crime praticado pelo acusado. Atuou no júri o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.

O crime aconteceu em outubro de 2009, em um estabelecimento comercial no bairro Parque Rodoviária, e até hoje o corpo da vítima ou os restos mortais não foram localizados. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o réu e a vítima mantinham uma relação extraconjugal conturbada. Ele teria tentado matá-la a facadas anteriormente, em janeiro de 2009, e ameaçado a vítima em março do mesmo ano.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o condenado não poderá recorrer em liberdade. Ele “registra antecedentes criminais e, inclusive, é reincidente, pois possui três condenações transitadas em julgado”. Ainda segundo a sentença, “o motivo do crime não restou suficientemente esclarecido nos autos” e “as circunstâncias são desconhecidas”.

“As consequências do crime foram graves. Apesar de transcorridos mais de 13 anos desde a data do fato, até o momento os restos mortais da vítima não foram encontrados, o que certamente causou e ainda causa sofrimento além do normal aos familiares da vítima, que não puderam nem mesmo sepultar o seu ente querido. Ademais, a morte precoce da vítima implicou na orfandade dos seus três filhos menores: duas crianças (...) e uma adolescente, os quais ficaram sob os cuidados da avó materna e do pai, privados do amor, cuidado, carinho, educação e amparo da mãe”, argumentou a juíza, Mônica Catarina Perri Siqueira.

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