O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, acolheu pedido de liminar da SH Participações e Empreendimentos Ltda e determinou a suspensão da cobrança do IPTU referente ao imóvel em que está instalado o Auto Shopping Fórmula Ltda na avenida da FEB. A decisão é do último dia 29.
Consta dos autos, que a empresa (representada pelo sócio Sebastião dos Reis Gonçalves – Tião da Zaeli, ex-prefeito de Várzea Grande) ingressou com Mandado de Segurança requerendo anulação dos lançamentos do IPTU do imóvel relativos aos exercícios de 2013 a 2018.
No pedido, a empresa afirma que foi aprovado a extensão do benefício previsto na Lei Municipal 2.851/2006, que alterou a Lei Municipal nº 2.824/2005, concedendo a SH Participações a isenção de imposto sobre IPTU em relação ao imóvel de sua propriedade em que está instalado o Auto Shopping Fórmula. Alegou que em julho de 2018 a empresa foi notificada sobre o lançamento de IPTU “omisso” daquele ano bem como aqueles relativos aos exercícios de 2013 a 2017, “período em que a vista da documentação aportada com a inicial, estaria isenta do pagamento de tal imposto”.
Diante dos fatos, administrativamente, a SH Participações impugnou os lançamentos, uma vez que isenta de tais tributos, conforme Resolução 07/2007 da Câmara Municipal de Várzea Grande, devidamente acolhida pelos órgãos fazendários do município, “uma vez que deixou de lançar os tributos, para constituição do credito tributário, somente o fazendo fora do tempo, ainda que fosse valido tal lançamento”.
“Ao analisar os pedidos formulados, a administração municipal, indeferiu o pedido formulado pela impetrante, mantendo o lançamento dos impostos (IPTUs), ao argumento de que a mesma não teria direito a isenção; que não foram devidamente cumpridas as formalidades por parte da administração”, diz trecho extraído do pedido, apontando que decisão da Prefeitura foi expedida em 26 de abril de 2019, porém, afirmando que tomou conhecimento da mesma apenas em 08 de janeiro deste ano.
Além disso, a empresa alegou que faz jus a isenção em decorrência do Auto Shopping Fórmula “aquecer a economia do município há mais de uma década, “eis que gera inúmeros empregos diretos e indiretos, abrigando 66 lojas de veículos, além de diversos serviços relacionados a compra e venda de automóveis, sendo um importante polo comercial e referência para consumidores de tal segmento”.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias, apontou que a empresa SH Participações era beneficiado com a isenção do IPTU, sobre o imóvel do Auto Shopping Fórmula, entretanto a Prefeitura, “a seu exclusivo critério e sem observar o devido processo legal, cancelou essa isenção, o que deveria ser precedido da garantia da ampla defesa e do contraditório, contemplados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.
“Tais princípios, permitem que ambas as partes conheçam o processo e seu conteúdo, a fim de garantir que elas tenham os meios necessários para se manifestarem, produzir provas, o que não ocorreu por parte da autoridade fazendária do município ao cancelar de oficio a isenção do IPTU em favor da impetrante sobre o imóvel mencionado”, diz trecho da decisão.
Ele destacou que ficou comprovado “o perigo de dano”, em decorrência de que o lançamento do IPTU, cancelando de ofício isenção que beneficiou a empresa por mais de 11 anos consecutivos; assim como “fumus boni iuris” uma vez que o cancelamento da isenção não foi precedida do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
“ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar para suspender o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial, Territorial e Urbana (IPTU), sobre o imóvel de propriedade da impetrante, cadastrado sob nº .... (inscrição reduzida nº ...), localizado na Avenida da FEB, nº 2222, Quadra 2, Lotes 1 a 6 e 8, Bairro Ponte Nova (Auto Shopping Fórmula Ltda), até o julgamento do mérito do presente writ”, diz trecho da decisão.
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