O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, manteve a prisão do R.D.S.A, acusado de atropelar dois jovens na avenida Filinto Müller, em Várzea Grande. A decisão é desta quarta-feira (02.12).
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Pedro Felyx Barbosa dos Reis, 19 anos, não resistiu e morreu na última segunda-feira (30.11). Já a outra vítima Júlio Cesar da Silva Costa, sobreviveu.
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Consta dos autos, que a defesa do motorista entrou com pedido de liberdade provisória sob o argumento de que não estão presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar; ou a substituição da medida extrema por cautelares diversas da prisão.
Ao analisar o pedido, o juiz Murilo Moura apontou que estão presentes “a materialidade delitiva, bem como os indícios de autoria, que podem ser constatados por meio do boletim de ocorrência, do auto de constatação, das declarações colhidas pela autoridade policial, assim como do interrogatório de R.D.S.A”.
O magistrado disse que os policiais que atenderam ocorrência informaram que o motorista foi detido por populares em decorrência da tentativa dele foragir do local; e que o mesmo se negou a o teste do etilômetro, apresentando sinais de embriaguez (“olhos avermelhados, hálito etílico, descoordenação motora e fala desconexa”), além de estar “muito alterado”.
“A prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos narrados nos autos, revelada pelo modus operandi em tese empregado”, diz trecho da decisão.
Murilo Moura ainda destacou que o motorista admitiu que, “mesmo embriagado, trazia consigo seu filho menor de idade, o qual, portanto, presenciou todos os fatos”.
“O flagranteado ostenta antecedente criminal, o que, por ora, indica que a prisão preventiva deve ser decretada para preservar a ordem pública da sua renitência delitiva. Além disso, neste momento, a prisão é igualmente necessária para assegurar eventual aplicação da lei penal, já que, segundo consta, o custodiado teria tentado evadir, não logrando fazê-lo pela intervenção de populares. Deste modo, os fatos narrados alhures evidenciam, por ora, o receio de perigo e a existência concreta de fatos contemporâneos aptos a justificar a aplicação da medida. Ademais, a gravidade concreta, neste momento, indica o risco gerado pelo seu eventual estado de liberdade. Além disso, o relato de tentativa de fuga, nesta quadra processual, permite concluir pela inadequação e insuficiência da fixação de medidas cautelares diversas da prisão”, diz outro trecho da decisão do magistrado ao converter a prisão em flagrante por em prisão preventiva.
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