O Ministério Público do Trabalho emitiu uma recomendação ao Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, para se abster de cometer assédio eleitoral contra seus funcionários, sob pena de ser acionado judicialmente pelo ato.
Consta da recomendação, que o MPT recebeu denúncia apontando que a direção do Hospital estaria praticando assédio eleitoral, em face dos médicos e demais funcionários com orientação política diversa da defendida pela empresa. Segundo consta de uma das denúncias, “os responsáveis pela unidade hospitalar vêm pressionando e, inclusive, ameaçando os trabalhadores para votarem no candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro".
A recomendação do MPT é para que a diretoria do Hospital se abstenha de ameaçar, constranger, induzir ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em determinado candidato no segundo turno das Eleições Presidenciais; bem como, se abstenha de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros.
O órgão ainda recomenda que o Hospital divulgue internamente, inclusive por correspondência, áudio ou mensagem eletrônica, que o voto direto e secreto é um direito fundamental dos cidadãos trabalhadores, sendo-lhes plenamente assegurada a liberdade de escolha de candidatos e opinião política referente ao segundo turno das eleições para a Presidência da República, devendo qualquer assédio, coação, intimidação ou ameaça ser comunicada ao Ministério Público do Trabalho na seguinte página: www.prt23.mpt.mp.br.
“Por derradeiro, com substrato no inciso II do artigo 8° da Lei Complementar nº75/93 e no inciso IV do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº8.625/93, o Ministério Público do Trabalho estabelece o prazo de 48 horas para que Vossa Senhoria comprove nos autos do documento eletrônico em epígrafe, inclusive documentalmente, o cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de danos morais coletivos, como recentemente tem feito. Por fim, Vossa Senhoria fica advertido que, em caso de descumprimento desta Recomendação, assim como de ausência de qualquer resposta, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis” diz notificação recomendatória.
Outro lado - Confira nota:
O Hospital Santa Rosa não dispõe de nenhuma evidência da conduta denunciada, mas cumpriu rigorosamente a recomendação do MPT e reafirma seu compromisso com a regularidade do processo eleitoral, o voto secreto e a liberdade de escolha de candidatos por todos os cidadãos.
Assessoria de Imprensa – Hospital Santa Rosa
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