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Empresário tenta anular decisão que decretou sua inelegibilidade na ação que cassou Selma Arruda
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido do empresário Gilberto Possamai e manteve o julgamento em sessão virtual da Suprema Corte de um pedido que tenta anular sua inelegibilidade. A decisão é dessa segunda-feira (13.12).
O empresário entrou com Embargos de Declaração no STF alegando que foi primeiro-suplente da chapa da juíza aposentada Selma Arruda nas eleições ao Senado em 2018, e que foi cassada pela justiça eleitoral. Na decisão foi determinado a inelegibilidade de Gilberto Possamai pelo prazo de 8 anos, assim como de Selma.
No pedido, ele requereu a reforma da sentença da Primeira Turma do STF que manteve acórdão que cassou Selma Arruda, e consequentemente a sua (Possamai) inelegibilidade, afirmando que como suplente não interferiu no pleito de 2018, “não havendo abuso de poder econômico de sua parte”.
Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso de decretação de inelegibilidade é sanção “personalíssima”, consequentemente, devem ser os atos tratados de forma “personalíssima”, e que desta forma “não há proporcionalidade em se aplicar a mesma pena à senadora eleita, que firmou os contratos e foi direta beneficiária deles e ao primeiro-suplente”.
“No caso, os gastos eleitorais atribuídos a Gilberto Possamai não foram ilícitos. Mas, ainda que fossem assim considerados, o que se cogita apenas por hipótese, resta desproporcional a aplicação da pena de ilegibilidade por 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2018”, diz trecho do pedido.
Consta dos autos, que relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, determinou que o mesmo fosse analisado por meio do Plenário Virtual, sendo iniciado o julgamento na última sexta-feira (10.12).
Porém, Possamai entrou com Agravo em Recurso Extraordinário na Suprema Corte sob alegação que o processo envolve discussão de direito fundamental ao mandato eletivo, “uma vez que não ficou provado qualquer abuso de poder econômico por parte dele”, e que a relevância da matéria justifica a análise pormenorizada do Supremo Tribunal Federal, “o que não se mostra viável através do Plenário Virtual”.
Além disso, disse que a sessão virtual de julgamento impede que qualquer questão de ordem seja suscitada, razão pela qual se mostra, particularmente aos presentes autos, imprescindível o deslocamento à sessão de julgamento por videoconferência.
“Ante o exposto, pugna seja o presente processo retirado da pauta de julgamento virtual com início em 10/12/2021, bem como sua subsequente inserção na pauta da próxima sessão de julgamento por videoconferência, mediante intimação dos causídicos do requerente”, diz trecho extraído do pedido.
Em decisão proferida nessa segunda (13), a ministra Cármen Lúcia, indeferiu o pedido, mantendo o julgamento virtual. “Indeferido (...) o requerimento de retirada deste recurso da pauta da sessão virtual (...)”, diz decisão.
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