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VGNJUR Sábado, 04 de Março de 2023, 10:47 - A | A

Sábado, 04 de Março de 2023, 10h:47 - A | A

"CARTAS MARCADAS"

Desembargador manda suspender ação contra procurador aposentado do Estado sobre esquema de R$ 398 milhões

Ele é investigado por participar de esquema de fraudes a certidões de crédito emitidas pelo Estado

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, mandou suspender a ação contra procurador aposentado do Estado Dorgival Veras de Carvalho, por suposto crime de improbidade administrativa em decorrência do esquema de desvios de mais R$ 398 milhões, caso conhecido como “Cartas Marcadas”. Porém, o magistrado manteve o bloqueio de bens de Dorgival Veras. A decisão é do último dia 27 de fevereiro.

Em maio de 2021, a juíza Célia Regina Vídotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu processo e tornou Dorgival Veras; o ex-deputado Gilmar Donizete Fabris; o ex-secretário Éder de Moraes Dias, Anglisey Battini Volcov, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Enelson Alessandro Nonato e Ocimar Carneiro de Campos, por participação em fraudes a certidões de crédito emitidas pelo Estado, esquema investigado desde 2011 e que teria lesado os cofres públicos.

Dorgival Veras entrou com Reclamação do TJMT postulando a concessão da liminar, objetivando o sobrestamento da Ação Civil Pública, assim como a suspensão da ordem de indisponibilidade decretada em seu desfavor, ao argumento de que “será submetido a uma nova ação de caráter punitivo, pelos mesmos fatos e com base nas mesmas provas a que foi submetido na esfera criminal, na qual foi absolvido; o que fará assumindo todas as consequências que esse tipo de demanda causa no âmbito emocional e patrimonial do processo, inclusive”.

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri, apontou que por mais que o Juízo da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá tenha assinalado que “a rejeição da inicial não adentrou ao mérito, mas se baseou na ausência de prova para ensejar uma condenação”, conforme o magistrado, verificou-se que a denúncia foi rejeitada em relação aos procuradores de Estado não pela justa para o exercício da ação penal, mas por não visualizar, contra eles, lastro probatório mínimo da prática de infração penal, configurando, portanto, inexistência de conduta delitiva por parte de Dorgival Veras.

“A contrario sensu, inexistindo lastro probatório mínimo do envolvimento dos Procuradores do Estado com os demais integrantes da suposta associação criminosa – fato este constatado na ação penal originária –, em princípio, não se mostra plausível lhes imputar a prática do ato de improbidade administrativa perpetrada em concurso de pessoas, autorizando o recebimento da petição inicial e o processamento da ação civil pública. A toda a evidência, se a rejeição da denúncia se deu em virtude da inexistência de lastro probatório mínimo da prática delitiva, tal conclusão, pelo menos em tese, deve ser aplicada no âmbito da improbidade administrativa”, diz decisão.

Ainda segundo ele, o Juízo de origem tenha asseverado em suas informações que não existe notícia de indisponibilidade sobre outros bens, além de um veiculo em nome do procurador aposentado.

“Logo, entendo plausível o sobrestamento da ação civil pública em tramitação, em relação ao reclamante, mantendo-se, contudo, a ordem de indisponibilidade dos bens, uma vez que a parte não justificou a imprescindibilidade de sua liberação neste momento processual. À vista do exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar vindicada pelo reclamante, e, de consequência, determino o sobrestamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, processo n...8.11.0041, exclusivamente em relação ao reclamante, Dorgival Veras de Carvalho, até o julgamento do mérito da presente reclamação, mantendo-se, contudo, a indisponibilidade determinada pelo juízo de origem, haja vista a ausência de prejuízo [ou de risco irreparável] demonstrada pela parte interessada, neste particular”, sic decisão. 

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